TJRN - 0825913-87.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 00:25 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 00:25 Decorrido prazo de GUNNABERG LARRYGHAM DE SOUSA DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 00:45 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0825913-87.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PAULO IZIDIO NOGUEIRA MARTINS Polo Passivo: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
 
 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2025.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2025.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            10/04/2025 20:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 20:42 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 13:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/04/2025 13:39 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 08/04/2025 13:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            07/04/2025 23:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/02/2025 10:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/02/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 10:37 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 08/04/2025 13:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            18/12/2024 01:09 Decorrido prazo de GUNNABERG LARRYGHAM DE SOUSA DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:33 Decorrido prazo de GUNNABERG LARRYGHAM DE SOUSA DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 01:23 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            07/12/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0825913-87.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO IZIDIO NOGUEIRA MARTINS Advogado(s) do reclamante: GUNNABERG LARRYGHAM DE SOUSA DE ALMEIDA Réu: NU PAGAMENTOS S.A.
 
 DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
 
 CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
 
 Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
 
 Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
 
 Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
 
 Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
 
 Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
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                                            27/11/2024 08:31 Recebidos os autos. 
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                                            27/11/2024 08:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            27/11/2024 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 14:15 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            12/11/2024 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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