TJRN - 0803855-42.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:21
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803855-42.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO REQUERIDO: EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 13:30
Juntada de Certidão vistos em correição
-
25/03/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 07:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:46
Juntada de intimação de pauta
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05/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:22
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:26
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 04:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2024 17:54
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:27
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:37
Decorrido prazo de embargada em 24/06/2024.
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27/06/2024 06:36
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:36
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA JOPPERT DAVID em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA JOPPERT DAVID em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 05:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 12:31
Audiência conciliação realizada para 09/10/2023 12:05 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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09/10/2023 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 12:05, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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03/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:43
Audiência conciliação designada para 09/10/2023 12:05 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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25/08/2023 08:04
Recebidos os autos.
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25/08/2023 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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25/08/2023 08:04
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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