TJRN - 0801859-95.2024.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:04
Decorrido prazo de TAMARA SAID MASSUD DA CUNHA SANTOS DE MORAIS em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801859-95.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO SANTOS Polo passivo: MUNICIPIO DE TOUROS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO SANTOS em face de MUNICIPIO DE TOUROS, ambos devidamente qualificados.
Ao longo do trâmite processual, sobreveio aos autos a notícia da perda do objeto, ante a o falecimento da parte requerente. É o suficiente relatório.
Fundamento e decido.
O art. 485, IV do Código de Processo Civil dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Na espécie vertente, busca a parte autora, por meio da presente ação, a internação em sistema de home care..
Ocorre que sobreveio aos autos a notícia do falecimento da autora, conforme certidão de óbito juntada no id 156101631.
Em que pese tenha sido apresentada petição de desistência, diante do falecimento da autora, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto buscado pelo manejo da ação judicial.
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, dada a perda do objeto.
Sem condenação em honorários já que não houve citação.
Custas pela parte autora, suspensa a cobrança diante da gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0801859-95.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente instrumento procuratório devidamente assinado pela curadora provisória da parte autora, sob pena de indeferimento da exordial.
Touros/RN, 4 de abril de 2025 NATALIA ALBUQUERQUE BARBOSA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): TAMARA SAID MASSUD DA CUNHA SANTOS DE MORAIS -
04/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:08
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO SANTOS
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20/03/2025 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO SANTOS.
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11/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 05:09
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros/RN Processo: 0801859-95.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO SANTOS Polo passivo: MUNICIPIO DE TOUROS e outros DESPACHO Considerando a curatela provisória deferida no ID 0801581-94.2024.8.20.5158, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração devidamente assinada pela curadora, bem como comprovante de recolhimento das custas processuais, uma vez que deixou de apresentar documentos referentes à comprovação da gratuidade judiciária.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801859-95.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO SANTOS Polo passivo: MUNICIPIO DE TOUROS e outros DESPACHO O art. 319 do CPC estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência em nome da parte autora ou trazer aos autos elementos de prova que relacione a sua pessoa ao comprovante apresentado em nome de terceiro no ID. 136876450, bem como apresentar instrumento procuratório devidamente assinado, uma vez que o disposto no autos apresenta assinatura por terceiro estranho ao feito.
Também deverá apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita (tais como CTPS, faturas de cartão de crédito e ficha financeira), sob pena de seu indeferimento.
No mesmo prazo, poderá a parte proceder com o recolhimento das custas, com a sua devida comprovação nos autos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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