TJRN - 0800511-49.2020.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 05:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:53
Publicado Citação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800511-49.2020.8.20.5104, proposta por MARIA IZABEL MACEDO DE LIMA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de MARIA PRICILLA MACEDO DE LIMA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA IZABEL MACEDO DE LIMA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não abrange o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, conforme art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015.
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 28 de novembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:54
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:20
Publicado Citação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800511-49.2020.8.20.5104, proposta por MARIA IZABEL MACEDO DE LIMA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de MARIA PRICILLA MACEDO DE LIMA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA IZABEL MACEDO DE LIMA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não abrange o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, conforme art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015.
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 28 de novembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 05:18
Publicado Citação em 03/12/2024.
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06/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800511-49.2020.8.20.5104, proposta por MARIA IZABEL MACEDO DE LIMA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de MARIA PRICILLA MACEDO DE LIMA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): MARIA IZABEL MACEDO DE LIMA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil.
A curatela não abrange o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, conforme art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015.
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 28 de novembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:03
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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16/10/2024 03:26
Decorrido prazo de EMANUEL DE FRANCA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/09/2024 06:51
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:34
Decorrido prazo de EMANUEL DE FRANCA FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:08
Juntada de diligência
-
07/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
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04/02/2021 17:31
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 15:18
Conclusos para despacho
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22/01/2021 14:30
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 11:45
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 11:26
Audiência inicial realizada para 25/11/2020 10:45.
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17/11/2020 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 18:36
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2020 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2020 09:06
Juntada de Petição de parecer
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19/10/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 12:42
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 12:30
Audiência inicial designada para 25/11/2020 10:45.
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21/07/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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