TJRN - 0863300-34.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:39
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 04/08/2025 10:00 em/para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/08/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 10:00, 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2025 13:39
Juntada de diligência
-
01/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME BAIA DE SIQUEIRA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863300-34.2022.8.20.5001 AUTOR: MPRN - 57ª PROMOTORIA NATAL REU: VITOR GABRIEL LEANDRO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa constituída do acusado VITOR GABRIEL LEANDRO (ID 151096731).
A defesa não suscitou preliminares, afirmando que debateria o mérito da imputação em momento oportuno, quando das alegações finais. É o relatório.
Decido.
Da análise da peça de resposta à acusação, neste momento inicial de apreciação, abstendo-se a defesa técnica de suscitação de preliminares ou pleitos absolutórios, referindo que debateria o mérito após a instrução, em sede de alegações finais, não há falar em rejeição da peça acusatória.
Assim, ausentes hipóteses de absolvição sumária, nos termos do art. 397, I a IV do Código de Processo Penal, concernentes à existência de causas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, ausência de crime e extinção da punibilidade, imperativo o prosseguimento da ação penal, devendo o juízo de admissibilidade da denúncia procedido antes do contraditório, em ID 127488454, ser ratificado.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 10:00hs, ato para o qual devem ser intimados o Ministério Público, o réu, a defesa, além das testemunhas/declarantes arrolados.
Ressalto que a audiência se realizará no formato presencial, devendo a vítima, testemunhas e demais intervenientes no processo, a exemplo de membro do Ministério Público e advogada, se fazerem presentes a 8ª Vara Criminal, no 1º andar do Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Intime-se o acusado, a vítima e testemunhas arroladas, por mandado, enquanto que, o representante do Ministério Público e a advogada através do sistema PJE, para a audiência aprazada.
Advirta-se a advogada que o requerimento de participação em audiência de modo virtual é exceção, devendo ser precedido de justificativa plausível, a ser apreciada por este juízo, especialmente para pessoas com dificuldade de locomoção, residentes em outras Comarcas, ao advogados, defensores e membros do MP que estejam participando de audiências perante mais de um juízo no mesmo dia.
Diligencie a secretaria acerca do cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s).
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/05/2025 09:42
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/08/2025 10:00 em/para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:08
Outras Decisões
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13/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:08
Juntada de diligência
-
09/05/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:07
Juntada de diligência
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29/04/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:04
Juntada de diligência
-
06/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:29
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital VITOR GABRIEL LEANDRO
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24/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:19
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL LEANDRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:06
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL LEANDRO em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 04:34
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS De ordem do Exmo.
Dr.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO, MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo] nº 0863300-34.2022.8.20.5001, em desfavor de VITOR GABRIEL LEANDRO, brasileiro, solteiro, entregador, nascido em 20/09/1997, natural de Natal/RN, inscrito no CPF nº *04.***.*18-79, RG: 003.463.145 - SSP/RN, filho de Regina Lucia Leandro Teixeira, com último endereço na Rua 31 de março, nº 426, Ponta Negra, Natal/RN.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descritos no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, e art. 157, § 2º, II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, cometido em 21 de junho de 2021, por volta das 5h, na Av.
Gastão Mariz – sentido Rota do Sol, Ponta Negra, Natal/RN, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP).
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 22 de novembro de 2024.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito.
CLEANA ROCHA CAVALCANTE Analista Judiciário -
22/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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20/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:09
Juntada de diligência
-
29/10/2024 09:01
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:48
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 09:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 15:31
Recebida a denúncia contra VITOR GABRIEL LEANDRO
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01/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/08/2024 10:38
Juntada de Petição de denúncia
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17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/07/2024 16:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:49
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 21/02/2024 23:59.
-
23/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/10/2022 01:03
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 13/10/2022 23:59.
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01/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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