TJRN - 0800412-51.2021.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0800412-51.2021.8.20.5102 Requerente: Centro de Otordontia Integrado Ltda.
Requerido: LUCI DE CARVALHO ABATH e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a parte autora acerca da expedição da nova carta de adjudicação expedida para que adote as providências necessárias junto ao Registro de Imóveis.
Ceará-Mirim/RN, 18 de junho de 2025.
LUCIANE ANGELA PEIXOTO SANTOS Chefe de Unidade -
18/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:43
Juntada de termo
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06/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:49
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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29/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:21
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo nº: 0800412-51.2021.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CENTRO DE OTORDONTIA INTEGRADO LTDA.
Reu: ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO, LUCI DE CARVALHO ABATH, A CANDELARIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória promovida por COI - CENTRO DE ORTODONTIA INTEGRADO LTDA, por seu advogado, em face do ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO, representado por sua inventariante LUCI DE CARVALHO ABATH, bem como da própria LUCI DE CARVALHO ABATH e de A CANDELÁRIA LTDA., sociedade empresária LTDA., CNPJ 08.484. 008/0001-82., todos qualificados.
Segundo a inicial, em 28 de janeiro de 2011 e 26 de abril de 2011 o autor adquiriu à empresa A CANDELÁRIA LTDA., representada nos contratos pelos sócios JOSÉ SOARES FILHO e LUCI DE CARVALHO ABATH, duas glebas de terra, desmembradas de área maior pertencente à vendedora, conforme descrição apresentada nos autos.
Consta que a integralidade do valor foi quitada a tempo e modo corretos, recebendo o autor os respectivos termos de quitação, e antes do imóvel ser transmitido ao comprador, ocorreu o falecimento do senhor José Soares, descobrindo-se em seguida que a própria empresa A Candelária LTDA., já havia sido extinta.
Ressalta-se na inicial que os sócios fizeram constar na cláusula 4 do distrato social o seguinte: “4.
A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura superveniente, fica a cargo, solidariamente, de todos os ex-sócios" […].
Informa-se que o cartório de registro de imóveis de Ceara-Mirim não aceitou realizar a transferência administrativamente.
Requer-se, ao final, a procedência do pedido, determinando a adjudicação compulsória dos imóveis adquiridos e emitindo mandado para averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Juntou documentos.
Foram recolhidas as custas judiciais.
Os promovidos foram citados.
No curso da ação, as partes celebraram acordo em audiência de conciliação (ID 103921450).
Por último, a parte autora informa que as glebas foram reunidas na matrícula 22560, anexando certidão (ID 112797128).
Vieram os autos conclusos.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor e do réu, dele podendo desistir, renunciar ou transigir.
Por outro lado, o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, tendo o autor lançado a seguinte proposta: "que fosse realizado a adjuciação (sic) do imóvel citado na inicial (ID n. 65234879), por parte da promovida, abdicando da cobrança de custas e honorários sucumbenciais", tendo a promovida aceitado a proposta, conforme Termo de audiência incluso no processo.
Nesses termos, deve o acordo firmado ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, para o fim de deferir à parte autora a adjudicação sobre os imóveis descritos na petição inicial, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC,.
Custas e honorários advocatícios conforme avençado no referido Termo de acordo.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de adjudicação dos imóveis objeto da ação e averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente - 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Ceará Mirim/RN.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença e inexistindo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:31
Homologada a Transação
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22/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 10:33
Audiência conciliação realizada para 25/07/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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25/07/2023 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 10:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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27/06/2023 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2023 02:38
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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24/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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23/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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21/06/2023 17:18
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800412-51.2021.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 25/07/2023, às 10h.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 09:49
Recebidos os autos.
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14/06/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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14/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 12:18
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/06/2023 13:30
Recebidos os autos.
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07/06/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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07/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:56
Conclusos para despacho
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04/11/2022 21:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 21:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 20:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:04
Juntada de custas
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11/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:22
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ SOARES FILHO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 02:42
Decorrido prazo de A CANDELARIA LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUCI DE CARVALHO ABATH em 05/11/2021 23:59.
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11/10/2021 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2021 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2021 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 16:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 06:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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