TJRN - 0800190-04.2023.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:55
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 10:21
Juntada de termo
-
14/07/2025 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 08:16
Juntada de termo
-
02/06/2025 09:08
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2025 09:32
Juntada de termo
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03/05/2025 08:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 13:56
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:31
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800190-04.2023.8.20.5138 Parte autora: MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública - Promotoria Cruzeta Parte ré: LUCINETE MARINHO DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada em desfavor de Lucinete Marinho da Silva, em que foi aceita proposta de suspensão condicional do processo consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor correspondente a um salário-mínimo, dividida em até 10 (dez) parcelas, além de outras condições.
Posteriormente, requereu o reparcelamento sob alegação de desemprego, tendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente, com proposta aceita pelo Juízo.
Contudo, após pagar duas parcelas, deixou de cumprir a obrigação, justificando-se com nova documentação que comprova dificuldades financeiras e problemas de saúde.
Em manifestação retro, o Ministério Público informou não se opor ao reparcelamento do valor remanescente, diante da boa-fé e situação de vulnerabilidade da beneficiária.
Vieram os autos conclusos. É a síntese.
Decido.
Não se mostra razoável a imposição ou manutenção de parcelas em valor correspondente à quantia desproporcional à capacidade econômica do beneficiário, não sendo possível obrigar o agente ao pagamento de quantia da qual não dispõe, colocando em risco sua própria subsistência e de sua família.
Restou comprovado que a situação econômica da ré é de hipossuficiência, uma vez que atualmente se encontra desempregada e com problemas de saúde, demonstrando a intenção e a boa-fé em efetuar o pagamento, o que vai ao encontro da função do sursis processual e do interesse estatal no recebimento do valor.
Diante da situação econômica da ré, entendo por bem deferir o parcelamento do valor restante da prestação pecuniária em em 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas de R$33,00 (trinta e três reais), até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Intime-se a beneficiária para ciência e cumprimento.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
23/04/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:58
Juntada de diligência
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23/04/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/04/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:47
Juntada de diligência
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15/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:46
Juntada de termo
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800190-04.2023.8.20.5138 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA COORDENADORA DA FAZENDA PÚBLICA - PROMOTORIA CRUZETA REU: LUCINETE MARINHO DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que a ré, Lucinete Marinho da Silva, foi beneficiada com a suspensão condicional do processo, com o compromisso de pagar, mensalmente, uma prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, parcelado em dez prestações.
Após o pagamento da quinta parcela, a ré solicitou o reparcelamento do saldo devedor, no montante de R$ 660,00, em dez parcelas de R$ 66,00, justificando a situação de desemprego, pedido este que foi deferido por este Juízo.
No entanto, conforme certidão acostada aos autos, a beneficiária não tem cumprido regularmente o pagamento da prestação pecuniária, conforme estipulado.
Em razão disso, o Ministério Público, com fundamento no descumprimento das condições estabelecidas, requereu a intimação da ré para que retome o cumprimento das obrigações assumidas ou, caso impossível, justifique as razões de sua inadimplência, sob pena de revogação do benefício da suspensão condicional do processo.
Em que pese o descumprimento parcial das obrigações por parte da ré, não se pode olvidar a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua a Constituição Federal.
Assim sendo, antes de se tomar qualquer medida punitiva, deve a ré ser ouvida, a fim de que tenha oportunidade de justificar o inadimplemento da obrigação e de manifestar-se sobre a revogação da suspensão condicional do processo.
Diante do exposto, INTIME-SE Lucinete Marinho da Silva, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, justificando o não cumprimento da obrigação de pagar a prestação pecuniária de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) mensais, ou proceda ao pagamento integral das parcelas em atraso, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo.
Após, vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
CRUZETA/RN, 1 de abril de 2025.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:53
Juntada de diligência
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01/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:24
Juntada de termo
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08/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:29
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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02/12/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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29/11/2024 08:11
Juntada de termo
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26/11/2024 16:00
Suspensão Condicional do Processo
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26/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:25
Juntada de termo
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30/09/2024 09:53
Juntada de termo
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30/08/2024 08:20
Juntada de termo
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25/07/2024 08:37
Juntada de termo
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11/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:29
Juntada de diligência
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05/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:38
Deferido o pedido de
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01/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 08:39
Juntada de termo
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26/06/2024 08:39
Juntada de termo
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29/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 08:11
Juntada de termo
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21/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 19:18
Juntada de diligência
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16/02/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:43
Deferido o pedido de
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15/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2024 10:09
Juntada de termo
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06/02/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 08:55
Juntada de termo
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30/11/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 09:06
Juntada de termo
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31/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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27/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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11/09/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:42
Juntada de termo
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26/08/2023 17:54
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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26/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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26/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, INTIMA-SE o Defensor Dativo nomeado nos presentes autos para tomar ciência do inteiro teor da certidão de honorários advocatícios expedida nesta data.
Cruzeta, 21 de agosto de 2023.
MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
21/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:32
Decorrido prazo de Todas as partes em 18/08/2023.
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16/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:58
Audiência instrução realizada para 08/08/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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10/08/2023 11:58
Homologada a Transação Penal
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10/08/2023 11:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 11:10, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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04/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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20/07/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800190-04.2023.8.20.5138 Parte autora: MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública - Promotoria Cruzeta Parte ré: LUCINETE MARINHO DA SILVA DESPACHO Considerando necessidade de audiência, DESIGNO audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 08 de agosto de 2023, às 11h10min, a qual será realizada através de videoconferência por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que o acusado poderá manifestar sua concordância aos termos propostos.
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Intimar o acusado, seu defensor e o Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência; 2 – Expedir mandado de intimação para que seja diligenciada, junto ao acusado, a informação acerca da possibilidade de comparecer ao ato de forma virtual, indagando-o se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que consiga acessar a sala de videoconferência. 3 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto. 4 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum para que sejam colhidos seus depoimentos durante a reunião virtual, em sala específica para esta finalidade.
Ressalte-se que deverão os mandados ser cumpridos, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato.
Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruzeta/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
18/07/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:18
Audiência instrução designada para 08/08/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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17/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:17
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 05:06
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:04
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 00:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Telefone: (84) 3673-9470 - email: [email protected] Processo: 0800190-04.2023.8.20.5138 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE Ré: LUCINETE MARINHO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
MANDA a qualquer um dos Oficiais de Justiça deste Juízo, a quem for este entregue, estando devidamente assinado, expedido dos autos nº 0800190-04.2023.8.20.5138 – AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), que em seu cumprimento se dirija à residência da(s) parte(s) abaixo mencionada(s), e então, INTIME-A(s) para tomar ciência do inteiro teor da r.
Sentença proferida por este Juízo (ID 102808036), entregando-lhe a respectiva cópia que segue em anexo como parte integrante deste Mandado.
DESTINATÁRIO(S): LUCINETE MARINHO DA SILVA Endereço: RUA MOACIR MAURÍCIO DANTAS, 08, NOVO HORIZONTE, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Obs.: Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é https://pje.tjrn.jus.br Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Nelson Vitorino Lustosa, Analista Judiciário, o digitei e assino de ordem da MM.
Juíza de Direito.
NELSON VITORINO LUSTOSA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:49
Audiência instrução realizada para 27/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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28/06/2023 15:49
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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27/06/2023 15:39
Audiência instrução designada para 27/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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30/05/2023 11:34
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:52
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:15
Audiência instrução e julgamento designada para 27/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
17/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:32
Juntada de Ofício
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15/05/2023 16:19
Outras Decisões
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15/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:41
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:44
Outras Decisões
-
10/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:11
Decorrido prazo de acusada em 08/05/2023.
-
09/05/2023 18:06
Decorrido prazo de LUCINETE MARINHO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:37
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
28/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
27/04/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/04/2023 09:50
Recebida a denúncia contra LUCINETE MARINHO DA SILVA
-
20/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:17
Juntada de Petição de denúncia
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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