TJRN - 0879197-34.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 08:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 30/06/2025 14:00 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/05/2025 08:22
Recebidos os autos.
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19/05/2025 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/04/2025 21:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0879197-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE REU: JOSINEIDE GOMES ROCHA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE em face de JOSINEIDE GOMES ROCHA, devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas pelo autor, face a gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 23 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/06/2025 14:00 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/03/2025 12:18
Recebidos os autos.
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24/03/2025 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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24/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 09:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/03/2025 14:30 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/03/2025 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 14:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/03/2025 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 18/03/2025 14:30 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0879197-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE REU: JOSINEIDE GOMES ROCHA DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Designe-se audiência preliminar de conciliação ou de mediação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput do NCPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Cite-se a parte demandada, pessoalmente ou por meio do seu representante legal ou procurador (art. 242 do NCPC), para comparecimento a audiência, oportunidade a partir da qual, na ausência de autocomposição, ou em caso de não comparecimento de qualquer das partes, terá início o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para o réu apresentar contestação.
Advirta-se que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça com fixação de multa nos termos do que preceitua o art. 334, §8º do NCPC.
Em seguida, remetam-se os presentes autos à Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para realização da competente audiência de conciliação ou mediação, em conformidade com o art.334 do NCPC.
P.I.
Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 16:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 11:30
Recebidos os autos.
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06/12/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0879197-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO GRANDE DO NORTE REU: JOSINEIDE GOMES ROCHA DESPACHO Almeja a autora a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Contudo, cabe à pessoa jurídica o ônus de atestar sua incapacidade financeira, consoante mandamento do § 3º, do art. 99, do Código de Ritos Civis.
No caso ora “sub judice”, a requerente não trouxe nenhum documento a sustentar seu requerimento de gratuidade da justiça.
Nesse passo, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça, anexando prova documental de sua renda, de natureza bancária e contábil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Poderá, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas processuais devidas.
P.I.
Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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