TJRN - 0812440-68.2023.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:05
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR NUNES LOPES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:16
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0812440-68.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO VICTOR NUNES LOPES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução na qual a empresa executada, ora embargante, alega que a execução mencionada nos presentes autos, bem como a multa pela ausência de pagamento voluntário (art. 523, §1º, primeira parte do CPC) é indevida, tendo em vista que não houve a intimação da empresa para pagamento da condenação.
Intimado a se manifestar, o exequente se manteve inerte.
Analisando os autos, verifico que não assiste razão ao embargante.
Ocorre que o dispositivo sentencial já mencionou “O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do CPC”.
Além disso, o art. 52 da Lei 9.099/95 assim estatui: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (…) IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação; (...) Desta forma, resta evidenciado que não se fazia necessária a intimação da empresa para pagamento da condenação, especialmente em razão de a informação ter constado na sentença.
Ademais, observo que na planilha do exequente sequer foi inserida a multa do art. 523, §1º, primeira parte do CPC, mas apenas 10% proveniente da condenação em honorários pela Turma Recursal.
Observo ainda que não houve questionamento em relação aos demais valores, os quais devem ser acolhidos por este juízo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos do Devedor.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente, observando a quantia bloqueada no id. 148533048 dos autos.
P.R.I.
Após arquive-se.
MOSSORÓ/RN, 24 de julho de 2025.
GISELA BESCH Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0812440-68.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: JOAO VICTOR NUNES LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA - RN15773 Parte Ré/Executada REQUERIDO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO IGEL - SP306018 Destinatário: DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito dos embargos à execução apresentados em id. 149314002.
Mossoró/RN, 27 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
27/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos à execução
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15/04/2025 06:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0812440-68.2023.8.20.5106 REQUERENTE: JOAO VICTOR NUNES LOPES REQUERIDO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIO IGEL De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à presente execução, tendo em vista a constrição de valores/bens conforme cópia anexa (id 148533047).
Mossoró/RN, 11/04/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 CELIA SALDANHA DE MEDEIROS Servidor(a) do Judiciário -
11/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 13:34
Desentranhado o documento
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11/03/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:23
Juntada de intimação de pauta
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05/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/09/2024 01:47
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:42
Juntada de Certidão vistos em correição
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24/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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18/06/2024 06:10
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:10
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:43
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:43
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:23
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:23
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:35
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2023 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:09
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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