TJRN - 0805722-36.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 06:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:05
Expedido alvará de levantamento
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04/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:31
Outras Decisões
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01/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805722-36.2024.8.20.5004 Parte autora: MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA Parte ré: RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO No ID 153790187a empresa demandada juntou guia DJO no valor de R$ 8.975,31 referente ao adimplemento da obrigação de pagar imposta na sentença de mérito e confirmada no acórdão.
Porém, observa-se que, embora no acórdão conste menção à condenação em honorários de sucumbência e a ré tenho incluído em sua planilha (ID 153790188), o autor não está assistido por advogado, em razão do que tal verba não é devida, devendo-se lhe ser restituída a quantia de R$ 815,94.
Assim sendo, diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que o autor e a ré Uber do Brasil Tecnologia LTDA sejam intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.).
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 11 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 11:15
Processo Reativado
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11/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 13:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:04
Juntada de intimação de pauta
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19/11/2024 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 02:03
Juntada de diligência
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10/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:15
Decorrido prazo de MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA em 08/10/2024.
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23/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 02:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
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15/08/2024 04:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2024 02:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 03:15
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:58
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2024 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:25
Decorrido prazo de MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2024.
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08/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 02:37
Decorrido prazo de MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2024 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 18:45
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:07
em cooperação judiciária
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12/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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