TJRN - 0100839-03.2017.8.20.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0100839-03.2017.8.20.0132 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Polo passivo: EDIMAR LIMA RUFINO DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o peticionado no ID 138661201, eis que o executado já foi devidamente localizado e citado, consoante se observa no ID 73858870 - Pág. 3.
Não obstante, a teor do que dispõe o art. 10 (dez) do CPC, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o possível reconhecimento da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0100839-03.2017.8.20.0132 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: EDIMAR LIMA RUFINO DOS SANTOS DECISÃO O auxílio judicial para localizar o devedor depende da comprovação de que o credor exauriu os meios ao seu alcance para fazê-lo.
Não demonstrando o requerente/exequente ter esgotado todos os meios de que dispõe para localizar o endereço do requerido/executado, descabe pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, como Sisbajud, RenaJud e Infojud, solicitando informações a respeito do(a) devedor(a), uma vez que não cabe ao Poder Judiciário, em regra, diligenciar em favor da parte, sob pena de contrariar o princípio da imparcialidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido ID 113856605.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeria o que entender pertinente, cientificando-o(a) de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
13/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 02:32
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:21
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:37
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
31/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 07:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 16:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 07:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 07:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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01/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:48
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
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01/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 18:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 15:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
28/09/2021 04:30
Digitalizado PJE
-
28/09/2021 04:29
Expedição de termo
-
03/11/2020 02:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/06/2020 02:19
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2019 08:12
Petição
-
10/08/2018 12:49
Concluso para despacho
-
10/08/2018 08:46
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2018 08:43
Petição
-
30/07/2018 08:35
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2018 10:49
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2018 11:06
Expedição de notificação
-
24/07/2018 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 10:54
Juntada de mandado
-
23/07/2018 04:12
Certidão de Oficial Expedida
-
14/05/2018 03:54
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2018 03:37
Mudança de Classe Processual
-
26/04/2018 11:21
Juntada de Ofício
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23/04/2018 05:32
Petição
-
20/04/2018 11:27
Expedição de Mandado
-
20/04/2018 11:15
Juntada de AR
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26/03/2018 12:26
Mero expediente
-
26/03/2018 08:05
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2018 09:15
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2018 11:21
Expedição de notificação
-
20/02/2018 10:55
Expedição de ofício
-
20/02/2018 09:27
Recebimento
-
20/02/2018 09:27
Remessa
-
16/02/2018 01:19
Decisão Proferida
-
23/11/2017 09:22
Concluso para despacho
-
22/11/2017 10:39
Certidão expedida/exarada
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22/11/2017 10:20
Petição
-
20/10/2017 01:57
Certidão expedida/exarada
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17/10/2017 04:22
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2017 05:40
Expedição de notificação
-
09/10/2017 05:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2017 11:40
Juntada de mandado
-
05/10/2017 01:44
Certidão de Oficial Expedida
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11/09/2017 10:11
Certidão expedida/exarada
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06/09/2017 02:10
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2017 04:22
Expedição de notificação
-
28/08/2017 04:19
Expedição de Mandado
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28/08/2017 03:28
Recebimento
-
22/08/2017 11:04
Liminar
-
22/08/2017 09:55
Concluso para decisão
-
19/08/2017 01:13
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2017 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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