TJRN - 0874621-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:12
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:04
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 04/09/2025 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/09/2025 10:04
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 09:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Polo Passivo: VICENTE RAMIRO FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias.
Helaine Cristina da Cunha Chefe de Gabinete (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2025 18:40
Juntada de diligência
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28/08/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 12:15
Juntada de diligência
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO MAIA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MAGDA CATARINA SILVA, ANA CAROLINA ARAUJO MAIA Parte ré/requerida: VICENTE RAMIRO FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de citação pessoal do réu no presídio indicado na petição constante no ID 151715642.
Indefiro o pedido de intimação pessoal das testemunhas arroladas, tendo em vista que o advogado da parte que arrolou as testemunhas é responsável pelas intimações, conforme o artigo 455 do CPC.
Ademais, não há nos autos comprovante de que as intimações pelo advogado foram frustradas.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
18/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MAGDA CATARINA SILVA, ANA CAROLINA ARAUJO MAIA Parte ré/requerida: VICENTE RAMIRO FILHO e outros D E S P A C H O Defiro o pedido de reaprazamento de audiência de justificação prévia, feito pela 7ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN (ID 155390444), tendo em vista ter sido intimada primeiro para outra audiência, na mesma data e no horário próximo.
Reaprazo a audiência de justificação prévia para o dia 04 de setembro de 2025, às 09h.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, para a parte autora, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/jwl4r Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
Texto.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
08/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:03
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 04/09/2025 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/07/2025 08:01
Audiência Justificação Prévia cancelada conduzida por 22/05/2025 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO MAIA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MAGDA CATARINA SILVA, ANA CAROLINA ARAUJO MAIA Parte ré/requerida: VICENTE RAMIRO FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de reaprazamento de audiência de justificação prévia, feito pela 7ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN (ID 151564981), tendo em vista ter sido intimada primeiro para outra audiência, na mesma data e no mesmo horário.
Reaprazo a audiência de justificação prévia para o dia 09 de julho de 2025, às 10h20.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, para a parte autora, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/9w4qk Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
20/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:50
Juntada de diligência
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14/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 16:55
Juntada de diligência
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29/04/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0874621-95.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Polo Passivo: VICENTE RAMIRO FILHO e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 144452580, que resultou negativa, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 10 de abril de 2025.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente:SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Parte Ré/Requerida: VICENTE RAMIRO FILHO e outros D E S P A C H O Defiro o pedido de reaprazamento de audiência de justificação prévia, feito pela 7ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN (ID 147554915), tendo em vista ter sido intimada primeiro para outra audiência, na mesma data e no mesmo horário.
Reaprazo a audiência de justificação prévia para o dia 22 de maio de 2025, às 09 horas.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, para a parte autora, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/9w4qk Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
08/04/2025 14:49
Audiência Justificação Prévia redesignada conduzida por 22/05/2025 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente:SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Parte Ré/Requerida: VICENTE RAMIRO FILHO e outros D E S P A C H O Defiro o pedido de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 141805203), para a parte autora, conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/6aj86 Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito em Substituição Legal \HC -
02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:29
Juntada de diligência
-
25/02/2025 03:08
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte autora: MAGDA CATARINA SILVA, ANA CAROLINA ARAUJO MAIA Parte ré/requerida: VICENTE RAMIRO FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Não vejo o cumprimento do mandado de ID. 138764592.
A Secretaria Judiciária CERTIFIQUE acerca de seu andamento. 2.
Por sua vez, CITE-SE Vicente Ramiro Filho através dos números de telefone indicados na petição retro, com as cautelas de estilo. 3.
Em caso de diligências positivas, aguarde-se a realização da audiência de justificação prévia agendada para abril do corrente ano. 4.
Após, à nova conclusão. 5.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
17/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:03
Juntada de diligência
-
17/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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07/02/2025 03:52
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0874621-95.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Polo Passivo: VICENTE RAMIRO FILHO e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 139144445, que resultou negativa, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
23/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 04:02
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:20
Juntada de diligência
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18/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MAGDA CATARINA SILVA, ANA CAROLINA ARAUJO MAIA Parte ré/requerida: VICENTE RAMIRO FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Conclusão indevida.
Cumpra-se a decisão anterior.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
16/12/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:32
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 10/04/2025 11:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:01
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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04/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0874621-95.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: SILVANALDO BEZERRA DOS SANTOS Advogado(a): MAGDA CATARINA SILVA - 51 Parte Ré/Requerida: VICENTE RAMIRO FILHO e outros Advogado: D E C I S Ã O – O F Í C I O I – Histórico processual 1.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Silvanaldo Bezerra dos Santos contra Vicente Ramiro Filho e Rogéria Dias. 2.
Em síntese, a petição inicial narrou que: o objeto litigioso consiste em uma casa residencial situada na Rua Abreulândia, 2904, Neópolis, Natal/RN; o autor adquiriu o aludido bem em 11/6/2004, através de contrato particular de cessão de direitos aquisitivos; morou no local por determinado período e, posteriormente, celebrou contrato de aluguel com terceiro, o qual foi rescindido tempos depois; desistiu de continuar morando na capital potiguar, o que o levou a buscar a “Procuradoria de Imóveis” para colocar o imóvel à venda, cujo contrato de prestação de serviços foi firmado em 25/8/2022; mudou-se para o Rio Grande do Sul; após alguns meses, contatou seu cunhado Alberto Brito para ajudar na negociação, o qual indicou os serviços de corretagem/despachante do ora réu Vicente; o demandado procedeu à análise da documentação e destacou que a titularidade do imóvel não fora transferida no cartório imobiliário, o que implicaria desvalorização do preço; o demandante, então, outorgou poderes a Vicente, via procuração pública, para resolver todas as questões inerentes ao bem; depois que Alberto foi morar em outro país, soube que, em dezembro de 2023, Vicente iniciou uma reforma no imóvel e trocou os portões e as fechaduras; tentou contatar Vicente diversas vezes, mas não obteve êxito; em 15/2/2024, Diana, da Procuradoria de Imóveis, informou que a casa foi anunciada por outra corretora; em agosto de 2024, viajou para Natal para verificar a situação do bem; dirigiu-se ao local e descobriu que suas chaves não serviam nas novas fechaduras e que, segundo uma vizinha de confiança, Vicente agia como dono da residência; contatou novamente Vicente, o qual atendeu e disse que o imóvel não pertencia ao demandante e estava resolvendo a situação imobiliária diretamente com o espólio de Raimundo Neto; em sede cartorial, verificou que o bem foi transferido para os espólios de Raimundo Dias Neto e Beatriz de Souza Dias, representados pela inventariante Rogéria Dias, a qual agiu com má-fé, orientada por Vicente; Raimundo Dias Neto e Beatriz de Souza Dias, quando vivos, transferiram a posse, o domínio e a propriedade de fato e de direito do imóvel litigioso para Antônio Gouveia, o qual, posteriormente, cedeu e transferiu os direitos aquisitivos em favor do autor; como não obteve sucesso nas tentativas de resolução extrajudicial, decidiu por ajuizar a presente demanda. 3.
Ao final, requereu ao Juízo a concessão das seguintes medidas liminares, sem a oitiva da parte contrária: a) Ordem de reintegração de posse, em seu favor, para determinar a desocupação compulsória da parte demandada do bem litigioso. b) Bloqueio judicial da matrícula imobiliária n.º 69.795, atinente ao imóvel litigioso, com a expedição de Ofício à 3.ª C.
R.
I. de Natal. 4.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
II – Determinações 5.
DEFIRO ao autor o benefício da gratuidade judiciária. 6.
Pois bem, embora vislumbre nos autos contrato de cessão de direitos relativo ao imóvel litigioso, pactuado entre Raimundo Dias Neto, Beatriz de Souza Dias (cedentes) e Antônio Gouveia (cessionário), com firma reconhecida em 1998 (ID. 135226283); contrato de cessão de direitos aquisitivos ajustado entre Antônio Gouveia (cedente) e o ora demandante (cessionário), também referente ao bem litigioso, com firmas reconhecidas em 2022 (ID. 135224072); e a matrícula do mencionado imóvel, na qual consta que Raimundo Dias Neto e Beatriz de Souza Dias adquiriram o bem de Jacob da Silva Soares, nos termos de escritura particular de cessão de direitos e assunção de dívida, registrada sob o R-2 da matrícula n.º 28.368, na data de 6/4/1987 (ID. 135226282), não vejo prova cabal, no presente juízo de cognição sumária, acerca do suposto esbulho praticado pela parte ré, o que precisa ser melhor esclarecido, sobretudo porque o próprio autor aduziu que outorgara poderes ao réu Vicente para tratar da venda do bem discutido. 7.
Por sua vez, antes de designar audiência de justificação prévia, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, esclarecer quem atualmente reside no imóvel litigioso e se Rogéria Dias Rodrigues foi incluída no polo passivo em nome próprio.
Em caso positivo, deverá aclarar suas condutas que constituiriam, supostamente, esbulho possessório.
Em caso negativo, ou seja, se Rogéria estiver apenas como representante do espólio de Raimundo e Beatriz, deverá proceder à emenda da inicial, tudo sob pena de seu indeferimento. 8.
No mais, para evitar insegurança jurídica e eventual arguição de desconhecimento, com base no poder geral de cautela ínsito à atividade judicante (Código de Processo Civil, art. 297), DETERMINO ao 7.º Ofício de Notas de Natal que anote na matrícula imobiliária n.º 69.795 acerca do trâmite da presente demanda, devendo, em no máximo cinco dias, comprovar o cumprimento da ordem. 9.
Acerca do pedido de bloqueio da matrícula, será analisado em momento oportuno. 10.
DOU força de Ofício à decisão em tela. 11.
A Secretaria Judiciária JUNTE extrato de busca processual (PJe-1º grau) com base nos números de CPF das partes. 12.
Após, voltem novamente conclusos para decisão de urgência. 13.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
19/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a autor.
-
01/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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