TJRN - 0813580-40.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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05/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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03/12/2024 13:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/12/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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24/11/2024 13:28
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
24/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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24/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
24/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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23/11/2024 12:11
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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23/11/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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19/11/2024 07:15
Juntada de Ofício
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22/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:38
Juntada de termo
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21/10/2024 12:06
Juntada de termo
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21/10/2024 09:07
Expedição de Alvará.
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18/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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17/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:29
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:29
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:28
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:14
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:09
Homologada a Transação
-
29/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:30
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:30
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:23
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:54
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:23
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:18
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813580-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARMELITA MARIA DE GOES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISNILTON MOURA - RN8851, MIKAELLY MOURA - RN18316 Parte Ré: REU: Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 124768193 apresentada pela Srª. perita.
Mossoró/RN, 16 de julho de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
16/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2024 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 02:07
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813580-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARMELITA MARIA DE GOES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISNILTON MOURA - RN8851, MIKAELLY MOURA - RN18316 Parte Ré: REU: Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 120130561, apresentada pela Srª. perita.
Ficando, ainda, intimada a parte ré para comprovar o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que a petição sob ID. 118786669 informa o devido cumprimento, porém, compulsando os presentes autos não foi localizado o comprovante de depósito judicial.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
05/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 07:59
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:59
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:59
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:59
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813580-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARMELITA MARIA DE GOES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISNILTON MOURA - RN8851, MIKAELLY MOURA - RN18316 Parte Ré: REU: Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 108362738, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Srª.
ANDRÉIA FRANCISCA DE SOUZA CAMPOS - *43.***.*40-44, para atuar como perita na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Mossoró/RN, 26 de abril de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
28/04/2024 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:58
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:58
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:58
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:58
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:21
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813580-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARMELITA MARIA DE GOES Parte Ré: REU: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte requerida, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais (R$ 372,64 - trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
Mossoró/RN, 21 de março de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
21/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813580-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: CARMELITA MARIA DE GOES Advogados: FRANCISNILTON MOURA - OAB/RN 8851, MIKAELLY MOURA - OAB/RN18316 Parte ré: Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A D E S P A C H O 1.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de grafotecnia, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 2.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser rateada entre as partes (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor. 3.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 4.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de outubro de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
16/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0813580-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARMELITA MARIA DE GOES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISNILTON MOURA - RN8851, MIKAELLY MOURA - RN18316 Parte Ré: REU: Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 105992713 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO os termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 105992713 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
29/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 15:22
Audiência conciliação realizada para 29/08/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 02:40
Decorrido prazo de MIKAELLY MOURA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:40
Decorrido prazo de FRANCISNILTON MOURA em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:55
Audiência conciliação designada para 29/08/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/07/2023 10:22
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813580-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: CARMELITA MARIA DE GOES Advogados do(a) AUTOR: FRANCISNILTON MOURA - OAB/RN 8851, MIKAELLY MOURA - OAB/RN 18316 Parte ré: Banco Bradesco Promotora S/A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
10/07/2023 07:09
Recebidos os autos.
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10/07/2023 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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10/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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