TJRN - 0804440-61.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
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30/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0804440-61.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
REU: PAULO CESAR DE GOIS DESPACHO
Vistos. À Secretaria Judiciária: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição da parte executada no ID n. 155220433, acerca de sua hipossuficiência financeira e possibilidade de parcelamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de NAYARA FERNANDA OLIVEIRA BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804440-61.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:10
Processo Reativado
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24/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:52
Juntada de contrarrazões
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14/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:53
Decorrido prazo de NAYARA FERNANDA OLIVEIRA BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:29
Decorrido prazo de NAYARA FERNANDA OLIVEIRA BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 12:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:09
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 10:52
Decorrido prazo de NAYARA FERNANDA OLIVEIRA BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:57
Decorrido prazo de NAYARA FERNANDA OLIVEIRA BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 09:39
Audiência conciliação realizada para 21/02/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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20/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:27
Decorrido prazo de NAYARA FERNANDA OLIVEIRA BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:26
Recebidos os autos.
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04/12/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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04/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:22
Audiência conciliação designada para 21/02/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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28/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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