TJRN - 0880614-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 09:16
Juntada de diligência
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13/01/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:01
Juntada de diligência
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06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0880614-22.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL AUTOR: PEDRO FRANCISCO DE MELO REU: COTELLI & COTELLI LTDA - ME DECISÃO Apensem-se os presentes autos eletrônicos ao processo nº 0858580- 58.2021.8.20.5001.
Intime-se o embargado, através de seu advogado constituído habilitado no processo em apenso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação às razões dos presentes embargos.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Em seguida, tragam-me conclusos para analisar a manutenção de posse.
Natal/RN, 29/11/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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