TJRN - 0806776-07.2020.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806776-07.2020.8.20.5124 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE BRITO LIMA, MARIA AUXILIADORA DE LIMA SEBADELHE VALERIO, WELLINGTON DE BRITO LIMA, WALTER CLAUDIO DE BRITO LIMA INVENTARIADO: MARIA REGINA DE BRITO LIMA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) e enviado(s) automaticamente ao Banco do Brasil, via sistema SISCONDJ, pelo que procedo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira, bem como, para comprovar o pagamento do débito, nos autos, no prazo de até 05 dias(despacho de ID 163989823).
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:32
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:23
Juntada de Ofício
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04/09/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:04
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0806776-07.2020.8.20.5124 Requerente: ROSANGELA MARIA DE BRITO DE LIMA e outros (3) Requerido: MARIA REGINA DE BRITO LIMA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Oficie-se à CEF informando acerca da concessão de prazo adicional de 15 dias para responder ao ofício anterior, através do qual este Juízo indaga sobre a existência de lançamento de débitos posteriores ao encerramento da conta "0035.005.84960306.5" em 04 de outubro de 2024 (com débito final de R$ 1.183,07), e por qual(ais) meio(s) a quitação do débito final de R$ 1.183,07 pode acontecer, requisitando a concessão de prazo razoável para o pagamento. 2 - Com a resposta da CEF, autos conclusos para decisão de urgência.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
29/08/2025 09:32
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 17:32
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806776-07.2020.8.20.5124 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE BRITO LIMA, MARIA AUXILIADORA DE LIMA SEBADELHE VALERIO, WELLINGTON DE BRITO LIMA, WALTER CLAUDIO DE BRITO LIMA INVENTARIADO: MARIA REGINA DE BRITO LIMA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e enviado automaticamente ao Banco do Brasil, procedendo com a conseguinte intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida Instituição Financeira, bem como, para efetuar o pagamento do débito, em até 05 dias úteis após o recebimento do alvará, de tudo comprovado nos autos, conforme determinado no despacho de ID 140831232.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0806776-07.2020.8.20.5124 Requerente: ROSANGELA MARIA DE BRITO DE LIMA e outros (3) Requerido: MARIA REGINA DE BRITO LIMA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Do saldo negativo em conta da inventariada perante a CEF.
Da liberação de valor para pagamento: Em que pese o item 2 do despacho id 136542247 e a resposta da CEF no id 140699201, a própria CEF já havia informado em ofício anterior que a conta "0035.3701.000584960306-5" foi encerrada na data de 04 de outubro de 2024, com débito final de R$ 1.183,07, "devendo ser pago de forma presencial na agência detentora da conta para os devidos acertos contábeis" (id 133748537).
Outrossim, na petição id 114960551, o inventariante já havia formulado pedido de "seja liberado saldo suficiente da conta judicial vinculada ao processo em que se encontram depositadas as quantias referentes à administração do espólio para baixa do débito negativo deixado na conta corrente".
No mais, o inventariante pugnou pela conclusão do feito para julgamento, com a "necessidade da restituição já apontada" (id137932678).
Sobre o assunto, este Juízo já consignou que "quanto ao reembolso do inventariante, entende este Juízo que eventual devolução de valores poderá ser realizada quando do julgamento do feito, com a devida prestação de contas (art. 618, VII, do CPC)" (item 5 da decisão id 123021448).
Assim, expeça-se alvará eletrônico, por meio do SISCONDJ, em favor do inventariante Walter Claudio de Brito Lima, no valor exato de R$ 1.183,07 (um mil, cento e oitenta e três reais e sete centavos), para pagamento presencial do débito negativo acumulado na conta bancária da inventariada, devendo ser observados os dados bancários do inventariante indicados na petição de id 100951648, a saber: "Titular: Walter Claudio de Brito Lima, Banco do Brasil - 001, Agência: 3698-6, Conta Corrente: 903.929-5, CPF n° *36.***.*04-53".
O pagamento do débito deverá ser feito em até 05 dias úteis após o recebimento do alvará, de tudo comprovado nos autos. 2 - Da tramitação processual: Cumprido o item 1 e comprovado pelo inventariante a quitação da dívida, autos conclusos para sentença.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
24/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2024 05:15
Decorrido prazo de WALTER CLAUDIO DE BRITO LIMA em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 05:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:35
Decorrido prazo de WALTER CLAUDIO DE BRITO LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
05/12/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806776-07.2020.8.20.5124 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE BRITO LIMA, MARIA AUXILIADORA DE LIMA SEBADELHE VALERIO, WELLINGTON DE BRITO LIMA, WALTER CLAUDIO DE BRITO LIMA INVENTARIADO: MARIA REGINA DE BRITO LIMA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e conseguinte intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto ao Banco do Brasil.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 20:49
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 10:31
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 09:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:47
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:23
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 06:55
Outras Decisões
-
12/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:50
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 20:08
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 11:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:28
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:49
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:11
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 07:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
18/07/2024 15:07
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:25
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:28
Juntada de termo
-
21/04/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:38
Outras Decisões
-
10/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 05:48
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:33
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:35
Juntada de termo
-
28/11/2023 10:11
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:02
Juntada de termo
-
26/10/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 04:25
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:22
Juntada de petição
-
24/07/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:26
Outras Decisões
-
27/06/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:15
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:54
Juntada de termo
-
16/05/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:04
Juntada de termo
-
10/04/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 16:15
Outras Decisões
-
03/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:11
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:51
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 11:51
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:25
Outras Decisões
-
20/01/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 01:26
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 13/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:51
Juntada de Petição de parecer
-
20/04/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 22:22
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/10/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:58
Decorrido prazo de LEDA MONTEIRO PEREIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 13:16
Declarada incompetência
-
29/07/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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