TJRN - 0860567-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860567-27.2024.8.20.5001 Parte autora: ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA Parte ré: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0860567-27.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze)dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Natal, 29 de janeiro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0860567-27.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIA LUCIA FARIAS DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 28 de novembro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 11:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/11/2024 13:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/11/2024 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 13:30, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/11/2024 09:57
Juntada de Petição de procuração
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17/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 07:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/11/2024 13:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/09/2024 07:11
Recebidos os autos.
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11/09/2024 07:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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