TJRN - 0805713-05.2011.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2025 05:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/12/2024 05:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805713-05.2011.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JANMILLA GIANNINI EXECUTADO: Estado do Rio Grande do Norte e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO Estado do Rio Grande do Norte e outros, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
02/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:02
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2024 06:58
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:06
Decorrido prazo de Estado do RN em 25/07/2024.
-
06/09/2024 05:55
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 05:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 05:55
Decorrido prazo de DANIEL ALVES PESSOA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:10
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL ALVES PESSOA em 05/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 01:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 05:53
Outras Decisões
-
08/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/10/2022 23:59.
-
23/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 03:04
Decorrido prazo de DANIEL ALVES PESSOA em 03/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 03:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 06:25
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 26/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:30
Outras Decisões
-
26/01/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 07:29
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 04:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKIE REBOUCAS CARGAS JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:55
Decorrido prazo de DANIEL ALVES PESSOA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 02:18
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 17/06/2021 23:59.
-
13/05/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:43
Outras Decisões
-
24/03/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES PESSOA NETO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:18
Decorrido prazo de DANIEL ALVES PESSOA em 18/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:11
Decorrido prazo de NATALIA DE SENA ALVES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 23:23
Mov. [50] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
-
07/02/2020 08:01
Mov. [49] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.20.70000067-4 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 06/02/2020 16:39
-
28/01/2020 13:46
Mov. [48] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2937 Página: 423/439
-
27/01/2020 16:37
Mov. [47] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0003/2020 Teor do ato: Despacho A parte autora emendou a inicial, mas não juntou planilha de cálculo, especificando os valores que considera ter direito, atribuindo à causa um val
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13/12/2019 12:29
Mov. [46] - Mero expediente: Mero expediente/Despacho A parte autora emendou a inicial, mas não juntou planilha de cálculo, especificando os valores que considera ter direito, atribuindo à causa um valor fixo de R$ 422.368,00. O art. 2°, da Lei n° 12.153/
-
02/10/2019 08:31
Mov. [45] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
13/11/2015 16:11
Mov. [44] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
22/07/2015 08:16
Mov. [43] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70016534-1 Tipo da Petição: Outros Data: 21/07/2015 17:16
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16/07/2015 13:18
Mov. [42] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1.848 Página: 712/714
-
13/07/2015 11:26
Mov. [41] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0063/2015 Teor do ato: Janmilla Giannini ajuizou Ação Indenizatória em face do Estado do Rio Grande do Norte, afirmando que seu genitor fora brutalmente assassinado por policial c
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09/07/2015 09:55
Mov. [40] - Mero expediente: Mero expediente/Janmilla Giannini ajuizou Ação Indenizatória em face do Estado do Rio Grande do Norte, afirmando que seu genitor fora brutalmente assassinado por policial civil estadual, razão pela requer a concessão de indeni
-
14/08/2013 12:00
Mov. [39] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
14/08/2013 12:00
Mov. [38] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
06/08/2013 12:00
Mov. [37] - Redistribuição por direcionamento: Redistribuição por direcionamento/Decisão Interlocutória de fls.360/361
-
06/08/2013 12:00
Mov. [36] - Redistribuição de Processo - Saida: Redistribuição de Processo - Saida/Decisão Interlocutória de fls.360/361
-
30/07/2013 12:00
Mov. [35] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/JFP - Remessa
-
15/07/2013 12:00
Mov. [34] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
-
09/07/2013 12:00
Mov. [33] - Publicação: Publicação/Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 08/07/2013 Data da Publicação: 09/07/2013 Número do Diário: 1362 Página:
-
08/07/2013 12:00
Mov. [32] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0081/2013 Teor do ato: Ante o exposto, diante da nova informação contida as fls.357/359, declaro a incompetência do Juizado da Fazenda Pública para processar e julgar o presente f
-
03/07/2013 12:00
Mov. [31] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
-
02/07/2013 12:00
Mov. [30] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/Ante o exposto, diante da nova informação contida as fls.357/359, declaro a incompetência do Juizado da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito e determino o retorno dos autos à 2ª Vara da
-
20/06/2013 12:00
Mov. [29] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
26/03/2012 12:00
Mov. [28] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
26/03/2012 12:00
Mov. [27] - Petição: Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [26] - Publicação: Publicação/Relação :0044/2012 Data da Publicação: 12/03/2012 Número do Diário: 1043 Página:
-
12/03/2012 12:00
Mov. [25] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0044/2012 Teor do ato: A autora busca a prestação jurisidicional objetivando o pagamento de pensão por morte, além de indenização por danos morais e materiais, atribuindo à causa
-
08/03/2012 12:00
Mov. [24] - Mero expediente: Mero expediente/A autora busca a prestação jurisidicional objetivando o pagamento de pensão por morte, além de indenização por danos morais e materiais, atribuindo à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Neste sentido,
-
05/03/2012 12:00
Mov. [23] - Redistribuição por direcionamento: Redistribuição por direcionamento/Decisão Interlocutória de fls.350
-
05/03/2012 12:00
Mov. [22] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
05/03/2012 12:00
Mov. [21] - Redistribuição de Processo - Saida: Redistribuição de Processo - Saida/Decisão Interlocutória de fls.350
-
05/03/2012 12:00
Mov. [20] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, c/c o art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça, CERTIFICO e dou fé que em data de 02/03/2012 a decisão interlocutória de fl. 350 foi dis
-
05/03/2012 12:00
Mov. [19] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0032/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1.037 Página: 1.063.954
-
02/03/2012 12:00
Mov. [18] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0032/2012 Teor do ato: A parte autora interpôs agravo retido da decisão que declinou a competência ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Em atenção ao disposto no art. 523, § 2°
-
01/03/2012 12:00
Mov. [17] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/A parte autora interpôs agravo retido da decisão que declinou a competência ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Em atenção ao disposto no art. 523, § 2° do CPC, com a redação dada pela Lei n° 10.352, de
-
29/02/2012 12:00
Mov. [16] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
29/02/2012 12:00
Mov. [15] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
29/02/2012 12:00
Mov. [14] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Analisando os presentes autos, constatei que em data de 27/01/2012 decorreu o prazo para a parte agravada se pronunciar acerca da petição (agravo Retido) de fl.342/345, nos termos do Despach
-
10/01/2012 12:00
Mov. [13] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0001/2012 Data da Publicação: 10/01/2012 Número do Diário: 1001 Página: 1.025.131
-
09/01/2012 12:00
Mov. [12] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0001/2012 Teor do ato: Interposto agravo retido da decisão que declinou competência ao Juizado Especial da Fazenda Pública, determino a intimação da parte agravada para se pronunc
-
29/12/2011 12:00
Mov. [11] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2012 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/12/2011 12:00
Mov. [10] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2012 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/12/2011 12:00
Mov. [9] - Mero expediente: Mero expediente/Interposto agravo retido da decisão que declinou competência ao Juizado Especial da Fazenda Pública, determino a intimação da parte agravada para se pronunciar no prazo de 10 dias, conforme art. 523, § 2° do CPC
-
14/12/2011 12:00
Mov. [8] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
14/12/2011 12:00
Mov. [7] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
14/12/2011 12:00
Mov. [6] - Petição: Petição
-
08/12/2011 12:00
Mov. [5] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0162/2011 Data da Publicação: 08/12/2011 Número do Diário: 982 Página: 1014469
-
07/12/2011 12:00
Mov. [4] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0162/2011 Teor do ato: A parte deve promover a ação dirigida ao Juízo competente para apreciar sua causa, conforme os critérios legais previstos. O art. 2° da Lei n° 12.153/2009 di
-
07/12/2011 12:00
Mov. [3] - Incompetência: Incompetência/A parte deve promover a ação dirigida ao Juízo competente para apreciar sua causa, conforme os critérios legais previstos. O art. 2° da Lei n° 12.153/2009 dispõe que: "É da competência dos Juizados Especiais da Faze
-
06/12/2011 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
05/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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