TJRN - 0805222-61.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2025 07:14
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0805222-61.2024.8.20.5103 REQUERENTE: LUCIMAR GOMES DA SILVA REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DECISÃO No que se refere especificamente à suspensão da execução, o art. 921, I, do CPC, prevê a possibilidade de sobrestamento “quando o executado não possuir bens penhoráveis”.
No entanto, não é essa a situação retratada nos autos.
Além disso, a existência de investigação em curso não suspende, por si só, o cumprimento de sentença, sob pena de se admitir suspensão por prazo indefinido com base em conjecturas ou situações alheias à marcha processual.
Frise-se que tal contexto não se enquadra na necessidade de suspensão por motivo de força maior Ressalte-se, por fim, que não foi apresentada prova inequívoca da impossibilidade total e absoluta de cumprimento da obrigação, tampouco foi demonstrado que a executada não possui outros bens ou receitas que possam ser eventualmente objeto de constrição judicial.
Assim, não se configura a hipótese excepcional prevista no art. 921, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente na sequência.
CURRAIS NOVOS/RN, 16 de setembro de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:04
Indeferido o pedido de UNSBRAS
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16/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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16/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805222-61.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUCIMAR GOMES DA SILVA Réu: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca do pedido da requerida.
CURRAIS NOVOS 29/08/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
29/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: DANIEL GERBER Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0805222-61.2024.8.20.5103 REQUERENTE: LUCIMAR GOMES DA SILVA REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CURRAIS NOVOS/RN, 21 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
21/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:02
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:34
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:38
Juntada de termo
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25/07/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:13
Juntada de despacho
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28/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 04:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 10:58
Juntada de termo
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31/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMAR GOMES DA SILVA.
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31/10/2024 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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