TJRN - 0800758-81.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800758-81.2023.8.20.5150 Promovente: MARIA DO SOCORRO PEREIRA Promovido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Na fase de cumprimento de sentença deve ser observado o princípio do exato adimplemento, cabendo ao magistrado, no caso concreto, verificar a obediência aos parâmetros legais fixados no título judicial.
Nesse sentido, nota-se que a petição de cumprimento de sentença juntada pela exequente está aparentemente com informações equivocadas/omissas.
Sendo assim, nos termos do dos arts. 321 e 534 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, devendo juntar nos autos: a) extratos bancários referentes ao exato período reconhecido na sentença/acórdão em que houve a cobrança indevida e que, por consequência, deverão os valores serem restituídos. b) petição especificando a quantidade de cobranças a serem restituídas, o respectivo valor e o período correspondente, conforme os termos reconhecidos na sentença/acórdão c) nova planilha de cálculo, conforme estabelecido na sentença/acórdão transitado em julgado, dessa feita considerando no cálculo os termos fixado na sentença exequenda.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e extinção do processo sem resolução com arquivamento dos autos.
Caso o exequente não cumpra o quanto aqui determinado, façam os autos conclusos para “sentença de extinção”.
Apresentada a documentação acima, façam os autos conclusos para "despacho cumprimento de sentença".
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
12/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:19
Juntada de termo
-
11/03/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:36
Juntada de intimação de pauta
-
17/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:27
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:25
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 06:57
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:57
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:41
Outras Decisões
-
19/04/2024 01:41
Decretada a revelia
-
09/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:58
Juntada de termo
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:28
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:28
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 01:45
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 01/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 05:46
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 20/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 21:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803683-24.2024.8.20.5600
16 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Rayane Borges Lemos
Advogado: Andre Ramos da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 14:55
Processo nº 0800536-49.2024.8.20.5160
Dalva Nunes Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2024 11:28
Processo nº 0826845-75.2024.8.20.5106
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Clinica Oitava Rosado LTDA
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2024 16:11
Processo nº 0800536-49.2024.8.20.5160
Dalva Nunes Pereira da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2024 16:12
Processo nº 0800758-81.2023.8.20.5150
Maria do Socorro Pereira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Adenilton Ferreira de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 14:04