TJRN - 0800696-57.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:10
Juntada de Ofício
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22/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800696-57.2024.8.20.5004 Parte exequente: ADNA KATIUSCIA SOARES DA SILVA Parte executada: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 19 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
20/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:23
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:55
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800696-57.2024.8.20.5004 Parte autora: ADNA KATIUSCIA SOARES DA SILVA Parte ré: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 14 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
22/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:17
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 08:14
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:14
Juntada de comunicações
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19/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 06:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 22:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 05:39
Decorrido prazo de ADNA KATIUSCIA SOARES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ADNA KATIUSCIA SOARES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:55
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:48
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:14
Decorrido prazo de HOMERO ALVES SILVA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 20:42
Conclusos para despacho
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16/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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