TJRN - 0140212-22.2012.8.20.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0140212-22.2012.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARCELO ALVES DE CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) requerido(a) (vide devolução - Id 152525575), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 24 de junho de 2025 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0140212-22.2012.8.20.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento Marcelo Alves de Campos DECISÃO Expeça-se a competente carta citatória com AR, no endereço situado na Rua Rui Barbosa, 610, Jardim Irene, Medianeira-PR – CEP: 85884-000, em conformidade com os atos judiciais de ID 70283252 e 126824161.
Não aperfeiçoado o ato citatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção do arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Decorrido o referido prazo sem manifestação, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a), o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data de assinatura do registro ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição -
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0140212-22.2012.8.20.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: MARCELO ALVES DE CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Dos dois endereços informados pela Operadora VIVO (ID nº 122088900): 1) Rua Engenheiro João Hélio Alves Rocha, 3200, bloco C, apto 301, Planalto, Natal-RN – CEP: 59073-070 (Já diligenciado com resultado negativo, conforme certificado nos IDs nº 100434412 e 118443636); e 2) Rua Rui Barbosa, 610, Jardim Irene, Medianeira-PR – CEP: 85884-000, ainda não foi diligenciado.
Contudo, por tratar-se de endereço no Estado do Paraná-RN, que deverá ser efetuada por carta citatória com AR (Despacho em 27.06.202 - ID 70283252).
Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; Antes de expedir a carta, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para manifestar-se sobre o texto sublinhado acima e apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal-RN, 25 de julho de 2024.
ELVIS EDSON MONTENEGRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
23/05/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 23:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 23:41
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 23:35
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:13
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:13
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 00:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 21:10
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
04/06/2020 15:33
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
21/02/2020 07:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/02/2020 15:46
Mero expediente
-
18/07/2019 09:33
Concluso para despacho
-
25/06/2019 07:37
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2019 08:40
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2019 08:50
Expedição de Carta precatória
-
14/06/2019 08:33
Ato ordinatório
-
14/06/2019 08:30
Expedição de Carta precatória
-
13/06/2019 08:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/06/2019 08:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/06/2019 07:50
Mero expediente
-
07/06/2019 13:43
Concluso para despacho
-
03/06/2019 09:58
Juntada de mandado
-
09/05/2019 15:17
Certidão de Oficial Expedida
-
19/03/2019 14:06
Juntada de mandado
-
13/03/2019 22:29
Certidão de Oficial Expedida
-
11/12/2018 10:05
Expedição de Mandado
-
11/12/2018 10:02
Expedição de Mandado
-
28/11/2018 19:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/11/2018 19:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/11/2018 09:25
Concluso para despacho
-
28/11/2018 09:23
Petição
-
27/11/2018 13:05
Petição
-
25/09/2018 15:05
Mudança de Classe Processual
-
17/09/2018 18:23
Petição
-
13/09/2018 10:03
Recebido os Autos do Advogado
-
10/09/2018 13:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/09/2018 07:42
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2018 11:54
Relação encaminhada ao DJE
-
31/08/2018 09:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 09:38
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2018 09:19
Desapensamento
-
31/08/2018 09:11
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2018 15:58
Juntada de carta precatória
-
30/08/2018 15:57
Juntada de mandado
-
13/08/2018 15:56
Certidão de Oficial Expedida
-
07/08/2018 10:45
Recebido os Autos do Advogado
-
06/08/2018 13:40
Certidão de Oficial Expedida
-
06/08/2018 07:56
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2018 12:14
Relação encaminhada ao DJE
-
03/08/2018 10:20
Ato ordinatório
-
02/08/2018 13:38
Expedição de Carta precatória
-
02/08/2018 13:23
Expedição de Mandado
-
01/08/2018 10:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/08/2018 10:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/07/2018 07:46
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2018 12:25
Relação encaminhada ao DJE
-
25/07/2018 14:23
Outras Decisões
-
10/07/2018 18:18
Petição
-
10/07/2018 18:16
Concluso para despacho
-
27/11/2017 09:33
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2017 14:58
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2017 10:13
Ato ordinatório
-
24/11/2017 10:10
Juntada de mandado
-
12/12/2016 12:14
Certidão de Oficial Expedida
-
24/10/2016 08:50
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2016 14:53
Relação encaminhada ao DJE
-
19/10/2016 16:05
Expedição de Mandado
-
19/10/2016 15:50
Petição
-
12/05/2016 08:48
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2016 15:39
Relação encaminhada ao DJE
-
11/05/2016 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2016 10:02
Juntada de mandado
-
02/04/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
02/04/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/02/2013 12:00
Apensamento
-
08/02/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
08/02/2013 13:00
Liminar
-
07/02/2013 13:00
Concluso para despacho
-
07/02/2013 13:00
Recebimento
-
07/02/2013 13:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/02/2013 13:00
Recebimento
-
06/02/2013 13:00
Redistribuição por dependência
-
06/02/2013 13:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
30/01/2013 13:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
18/12/2012 13:00
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2012 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/12/2012 13:00
Decisão Proferida
-
17/12/2012 13:00
Decisão Proferida
-
29/10/2012 13:00
Concluso para decisão
-
29/10/2012 13:00
Recebimento
-
26/10/2012 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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