TJRN - 0826482-88.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:59
Juntada de diligência
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04/06/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:58
Juntada de diligência
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16/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0826482-88.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Parte Ré: EXECUTADO: HVE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
17/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 22:42
Juntada de diligência
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14/02/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 21:56
Juntada de diligência
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24/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:04
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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03/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0826482-88.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Polo passivo: HVE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ: 41.***.***/0001-99, , ELIONAI KALLEY AMADO DUARTE CPF: *28.***.*07-47 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou o comprovante de pagamentos das custas processuais, tão pouco requereu os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Havendo manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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