TJRN - 0802134-28.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802134-28.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de ID: 162660884, e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 02 de setembro de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
02/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:18
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/08/2025 00:28
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-00 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802134-28.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 21 de agosto de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
21/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUDESTE em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUDESTE em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802134-28.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 08 de julho de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
08/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUDESTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUDESTE em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUDESTE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUDESTE em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802134-28.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intimem-se as partes pra no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem outras provas a produzir ou se deseja o julgamento antecipado.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 7 de abril de 2025.
JANAINA ALEXANDRE SILVA Auxiliar de Secretaria -
07/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802134-28.2024.8.20.5131 AUTOR: RENATO FERREIRA REU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUDESTE DECISÃO Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, se assim desejar, deixo de marcar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:09
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802134-28.2024.8.20.5131 AUTOR: RENATO FERREIRA REU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB UNI SUDESTE DECISÃO Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico através da qual a parte autora informa que existe inscrição indevida vinculada ao seu CPF.
Em 23 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 159, alertando os juízes e tribunais de todo o Brasil acerca de condutas que podem, a depender de cada caso, ser indicativas de possível ação abusiva ou predatória.
Como forma de prevenir a ocorrência de fraudes, o CNJ recomendou, então, que se tomem as seguintes providências: 1) adoção de protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva; 2) realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar; 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; 4) notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício; 5) ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo; 6) julgamento conjunto, sempre que possível, de ações judiciais que guardem relação entre si, prevenindo-se decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC); 7) reunião das ações no foro do domicílio da parte demandada quando caracterizado assédio judicial (ADIs 6.792 e 7.005); 8) adoção de medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas às mesmas partes e relações jurídicas; 9) notificação para apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade daqueles apresentados no processo; 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; 11) comunicação à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da respectiva unidade federativa, quando forem identificados indícios de captação indevida de clientela ou indícios de litigância abusiva; 12) notificação para pagamento das custas processuais provenientes de demandas anteriores extintas por falta de interesse ou abandono, antes do processamento de novas ações da mesma parte autora; 13) adoção de cautelas com vistas à liberação de valores provenientes dos processos com indícios de litigância abusiva, especialmente nos casos de vulnerabilidade econômica, informacional ou social da parte, podendo o(a) magistrado(a), para tanto, exigir a renovação ou a regularização de instrumento de mandato desatualizado ou com indícios de irregularidade, além de notificar o(a) mandante quando os valores forem liberados por meio do mandatário; 14) notificação da parte autora para esclarecer eventuais divergências de endereço ou coincidência de endereço entre a parte e seu(ua) advogado(a), especialmente nos casos em que registrados diferentes endereços nos documentos juntados e/ou em bancos de dados públicos; 15) realização de exame pericial grafotécnico ou de verificação de regularidade de assinatura eletrônica para avaliação da autenticidade das assinaturas lançadas em documentos juntados aos autos; 16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40); e 17) prática presencial de atos processuais, inclusive nos casos de processamento segundo as regras do juízo 100% digital.
Considerando tal recomendação, e após detida análise dos autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em data contemporânea ao ajuizamento da ação.
Além disso, a Procuração inserta em id. 135506039 é datada de 23/04/2024, há mais de seis meses da propositura da Ação.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Na mesma oportunidade, deve o causídico juntar aos autos Procuração assinada pela parte promovente, com data contemporânea ao ajuizamento da Ação, documento indispensável à propositura da demanda (art. 320 c/c 321 do CPC).
Com a juntada, retornem conclusos para decisão de urgência, ou, não havendo pedido de tutela antecipada, para a pasta de despacho inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:03
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 00:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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