TJRN - 0854419-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 23:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:44
Decorrido prazo de FABIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição incidental
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10/05/2025 16:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0854419-97.2024.8.20.5001 EMBARGANTE: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução na qual a parte embargante pugnou pela produção de prova pericial em petição de Id 147450512.
Assim sendo, com fulcro no art. 465, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido determinando a realização de perícia contábil.
Para tanto, tratando-se de perícia particular, nomeio como perita FABIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO, CPF *12.***.*79-54, com cadastro no Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ficando as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem os respectivos assistentes técnicos.
Transcorrido referido prazo, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação ou recusa, apresentando proposta de honorários e atendendo às formalidades estabelecidas no § 2º do mesmo artigo.
Em seguida, intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a proposta em igual prazo.
Aceita a proposta, deve a parte embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em juízo os honorários periciais, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
Após o depósito, intime-se o perito para, no prazo de 30 dias, entregar o laudo.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 29 de abril de 2025.
FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)3 -
05/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:16
Outras Decisões
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25/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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18/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Número do Processo : 0854419-97.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Exequente: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A Parte Executada: Município de Natal DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 10 de março de 2025 FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)2 -
12/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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02/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/01/2025 02:08
Decorrido prazo de ELISA ANDRADE ANTUNES DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:31
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:31
Decorrido prazo de CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ELISA ANDRADE ANTUNES DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:27
Decorrido prazo de CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:27
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0854419-97.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo a parte embargante para apresentar réplica à impugnação dentro do prazo legal.
NATAL/RN, 4 de dezembro de 2024 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Mat. 198.312-1 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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20/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 10:38
Outras Decisões
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04/09/2024 06:32
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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14/08/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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