TJRN - 0827675-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0827675-65.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIELY PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista que o acórdão de ID 161723471 acolheu a preliminar de ilegitimidade do ente federativo suscitada, ex officio, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC, verifico que não existe obrigação de fazer ou pagar a ser satisfeita em favor da autora.
Intime-se.
Após, concluída a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 03:34
Conclusos para despacho
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19/09/2025 03:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2025 00:08
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:09
Juntada de despacho
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10/02/2025 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 02:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0827675-65.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: DANIELY PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO DANIELY PEREIRA DOS SANTOS, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
09/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 06:45
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 13:17
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
13/11/2024 02:52
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DE VASCONCELOS em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:24
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 00:17
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:17
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JANE MARY ALVES DE VASCONCELOS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DE VASCONCELOS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:14
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DE VASCONCELOS em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:48
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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01/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUTOR.
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28/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 04:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:55
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:07
Decorrido prazo de Comandante Geral da PMRN em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:07
Decorrido prazo de Comandante Geral da PMRN em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 11:44
Juntada de diligência
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30/04/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 10:47
Juntada de diligência
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29/04/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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