TJRN - 0869520-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 13:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/09/2025.
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09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Processo: 0869520-77.2024.8.20.5001 Autor(a): ELIANE NUNES REIS Réu: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a) ID - 142383440, procedo à intimação das partes para, querendo, se pronunciarem sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial juntado, em anexo à certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 IELANE CARVALHO DE ARAÚJO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente) -
14/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0869520-77.2024.8.20.5001 AUTOR: ELIANE NUNES REIS REU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária proposta por ELIANE NUNES REIS FERREIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, que tem por escopo obter provimento jurisdicional a lhe assegurar a implantação do Adicional de Risco de Vida (ARV), prevista na Lei Complementar Municipal nº 071/2006.
Diante do caso em análise, vislumbro a necessidade de produção de prova pericial para a adequada instrução processual.
Ante o exposto, determino a realização de perícia, por meio do Núcleo de Perícias, a fim de constatar o risco de vida alegado pela autora.
O referido laudo deve ser produzido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho no local de trabalho da autora.
Intimem-se as partes para formular quesitos e indicar assistente técnico, se desejarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo para a entrega do laudo pelo(a) perito(a), a contar da data da realização do ato, que deverá conter respostas aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, bem assim a estes ora formulados pelo Juízo: 1- Quais são as condições do ambiente de trabalho da demandante, no âmbito do Município do Natal? 2 – É possível afirmar que a demandante está exposto a potencial risco de vida e iminente ameaça à sua segurança física pela ação de elemento direta e imediatamente ligado às suas funções regulares (art. 24, § 1º, do Decreto Municipal n.º 9.323/2011)? 3 – Caso positivo, quais são os riscos decorrentes da exposição identificada? 4 – Qual é o tempo de exposição do servidor à situação identificada? 5 – Foram adotadas medidas e/ou há fornecimento de equipamentos de proteção individual aptos a inibir ou neutralizar a situação de risco? 6 – Deseja acrescentar algum comentário adicional? 7 – Quais foram os instrumentos usados ou metodologia para elaboração dos resultados? Arbitro os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos termos da Portaria nº 504/2024.
Aceito o encargo pelo perito, intimem-se as partes para as finalidades previstas no art. 465, §1º do CPC.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se guia liberatória dos honorários periciais e, ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 13 de fevereiro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:53
Outras Decisões
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07/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 05/02/2025 23:59.
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07/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0869520-77.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIANE NUNES REIS Réu: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ELIANE NUNES REIS para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 6 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 06:18
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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