TJRN - 0806363-09.2024.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0806363-09.2024.8.20.5300 Parte autora: 7ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Parte ré: Junior Pedro da Rocha Advogado(s) do reclamado: JEFFERSON LEANDRO DA NOBREGA SANTIAGO Preposto(a): TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 22 de agosto de 2025, às 10h30, presentes o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Natal, o Dr.
Valter Antônio Silva Flor Júnior, o Promotor de Justiça Dr.
Erickson Girley Barros dos Santos, o acusado Júnior Pedro da Rocha e o seu advogado, o Dr.
Jefferson Leandro da Nóbrega Santiago, deu-se início à audiência.
O acusado participou do ato com algemas para frente do seu corpo, em razão do reduzido número de agentes policiais no fórum e na sala de audiências, a pedido da equipe de sua escolta, a bem da garantia de segurança de todos no ambiente, registro feito em atenção à Súmula vinculante n. 11 do Supremo tribunal Federal.
Foram ouvidas, mediante gravação audiovisual, as testemunhas Paulo Augusto de Araújo Gomes e Maria José Avelino da Silva.
Realizou-se, sem seguida, o interrogatório do acusado, mediante gravação audiovisual.
Em seguida, a Defesa formulou, mediante gravação audiovisual, requerimento de revogação de sua custódia cautelar.
Manifestou-se o Ministério Público, igualmente mediante gravação audiovisual, pelo deferimento do pleito com a aplicação de comparecimento mensal a Juízo e comparecimento mensal a Juízo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL: Faça-se imediata conclusão dos autos para apreciação do pleito liberatório.
Junte-se aos autos a mídia correspondente a esta audiência.
Em seguida, intime-se o Ministério Público, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente suas alegações finais.
Em seguida, intime-se a defesa, para que apresente suas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusão para sentença.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
Para constar, foi lavrado este termo, que segue com a assinatura digital apenas do Juiz, em razão da natureza eletrônico do registro, tendo o Ministério Público e a Defesa anuído com seu conteúdo.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2025 VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:54
Revogada a Prisão
-
22/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:44
Audiência Instrução realizada conduzida por 22/08/2025 10:30 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
22/08/2025 11:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 10:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
21/08/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 17:27
Juntada de diligência
-
18/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:15
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
10/08/2025 22:19
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0806363-09.2024.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL Réu: JUNIOR PEDRO DA ROCHA DESPACHO Encontra-se aprazada nos autos audiência de instrução e julgamento, conforme designação prévia.
A recente desvinculação, no entanto, do juiz auxiliar outrora em atuação nesta unidade judiciária torna forçosa a remarcação do ato, dada a necessidade de reorganização da pauta de audiências deste juízo.
Ante o exposto, redesigno a audiência em pauta para o dia 22 de agosto de 2025, às 10h30.
Adotem-se as diligências necessárias à realização do reportado ato.
Dê-se ciência.
Intimem-se.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:47
Audiência Instrução redesignada conduzida por 22/08/2025 10:30 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 10:39
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:19
Juntada de diligência
-
24/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas do Júri da Comarca de Natal/RN AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806363-09.2024.8.20.5300 REU: JUNIOR PEDRO DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e com base no Provimento nº 12, inciso XIII, de 02/08/2005 da CGJ, intimo o Representante do Ministério Público, bem como a Defesa Técnica do acusado, para tomarem ciência da Audiência de Instrução, que será realizada em 06.08.2025, às 14h, na sala de audiência deste Juízo .
Natal/RN, 7 de julho de 2025 SHEILA DE CARVALHO GUEDES JOSINO p/Chefe de Secretaria Secretaria Unificada - Setor do Cumprimento -
07/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:42
Audiência Instrução designada conduzida por 06/08/2025 14:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:17
Juntada de diligência
-
22/05/2025 20:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:45
Audiência Instrução cancelada conduzida por 23/04/2025 15:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:19
Audiência Instrução designada conduzida por 23/04/2025 15:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
27/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 22:41
Juntada de diligência
-
20/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:31
Juntada de diligência
-
12/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/12/2024 14:18
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/12/2024 13:14
Recebida a denúncia contra JUNIOR PEDRO DA ROCHA.
-
06/12/2024 18:02
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806363-09.2024.8.20.5300 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN CUSTOS LEGIS: MPRN - 69ª PROMOTORIA NATAL FLAGRANTEADO: JUNIOR PEDRO DA ROCHA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, sobre o prosseguimento do feito.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 13:23
Juntada de mandado
-
30/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 16:13
Audiência Custódia realizada conduzida por 30/11/2024 14:30 em/para Plantão Diurno Criminal Região II, #Não preenchido#.
-
30/11/2024 16:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2024 14:30, Plantão Diurno Criminal Região II.
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30/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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30/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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30/11/2024 08:32
Audiência Custódia designada conduzida por 30/11/2024 14:30 em/para Plantão Diurno Criminal Região II, #Não preenchido#.
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30/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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