TJRN - 0844587-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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01/08/2025 07:17
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0844587-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON BANCILLON DE ARAGAO, MARCEL FRANCO MOLINA REU: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO SENTENÇA Vistos etc.
Vieram as partes à presença deste juízo, em petição conjunta, "informar que desistem de prosseguir com a ação, requerendo assim, que a presente demanda seja EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil." Assim sendo, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação pelos autores, e extingo o presente processo, com a resolução do seu mérito, nos termos do preceito legal por eles invocado.
Quanto aos eventuais honorários advocatícios de sucumbência, como nada deliberaram sobre eles, tenho os por renunciados.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, se devidas.
P.R.I.
NATAL/RN, 28 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:12
Homologada renúncia pelo autor
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24/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição de extinção
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10/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844587-40.2024.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Aitvo: EDMILSON BANCILLON DE ARAGAO e outros Polo Passivo: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse em conciliar-se e/ou pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo.
Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0844587-40.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EDMILSON BANCILLON DE ARAGAO e outros Réu: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 5 de dezembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:29
Juntada de termo
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13/11/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 13:26
Decorrido prazo de EVELINE NUNES HACKBART VALADAO em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/11/2024 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/07/2024 11:26
Recebidos os autos.
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15/07/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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