TJRN - 0800776-81.2021.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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01/02/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:57
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 11/02/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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24/01/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 21:11
Juntada de diligência
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24/01/2025 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 15:59
Juntada de diligência
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0800776-81.2021.8.20.5600 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO PAULO DO POTENGI REU: HONORIO JOSE MATIAS SENTENÇA Cuida-se de Ação Penal em desfavor de HONORIO JOSE MATIAS, qualificado nos autos, pela prática dos delitos previstos art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e art. 147 do Código Penal, ambos c/c art. 7, inc.
I e II, da Lei n° 11.340/06, pelos fatos ocorridos em 15 de agosto de 2021.
A denúncia foi formalmente recebida em 07 de outubro de 2021 (Id. 74206159).
Desde o recebimento da denúncia até o presente momento, não há nos autos a ocorrência de qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, restando cristalino o decurso do lapso prescricional.
Nesse sentido, o Órgão Ministerial requereu a extinção de punibilidade do acusado, por entender ter se consumado a prescrição. É o relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
Isso porque a pena da contravenção penal de vias de fato pode variar de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, enquanto que do crime de ameaça de 1 (um) mês a 6 (seis) meses, ou multa.
Assim, ambos os crimes tem penas máximas inferiores a 1 (um) ano e prescrevem em 3 (três) anos, conforme o art. 109, IV do CP.
No caso em apreço, a data do fato foi 15 de agosto de 2021 e o recebimento da denúncia se deu em 07 de outubro de 2021, não havendo nenhum marco interruptivo ou suspensivo, pelo que se tem que a prescrição da pretensão punitiva operou-se em 07 de outubro de 2024.
Diante do exposto, com fundamento no CP, art. 107, IV, e CPP, art. 397, IV, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HONORIO JOSE MATIAS em relação aos fatos objeto do presente processo.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença com força de mandado nos termos do provimento nº 167/2017 do CNJ.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:18
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/02/2025 10:30 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
-
27/07/2022 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 22:20
Outras Decisões
-
25/07/2022 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 13:29
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:13
Outras Decisões
-
01/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 14:16
Outras Decisões
-
07/01/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:27
Outras Decisões
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20/10/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2021 13:37
Expedição de Ofício.
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14/10/2021 13:37
Expedição de Ofício.
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14/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/10/2021 12:25
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:57
Juntada de termo
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02/09/2021 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 23:17
Conclusos para despacho
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24/08/2021 23:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 16:24
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 11:58
Audiência de custódia realizada para 16/08/2021 14:15 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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16/08/2021 10:28
Audiência de custódia designada para 16/08/2021 14:15 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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16/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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