TJRN - 0863838-44.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Dr.
Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0863838-44.2024.8.20.5001 APELANTE: LENY SOTERO DE SOUZA Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA, DIOGO MARQUES MARANHAO APELADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Relator: DR.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ RELATOR DECISÃO Analisando as contrarrazões ao recurso apresentado pelo Banco demandado, verifica-se que esta alegou litigância de má fé, bem como ato atentatório a dignidade da justiça, desta forma, necessário que o apelante se manifeste sobre tal requerimento, na forma do art. 10 do CPC.
O art. 10 do Código de Processo Civil prevê que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Desta forma, intime-se a parte recorrente, qual seja, UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a litigância de má fé e do ato atentatório a dignidade da justiça.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
DR.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO.
Relator -
17/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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21/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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21/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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