TJRN - 0832779-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2023 12:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2023 12:01 Transitado em Julgado em 31/07/2023 
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                                            01/08/2023 05:26 Decorrido prazo de KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 07:26 Publicado Intimação em 10/07/2023. 
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                                            10/07/2023 07:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            10/07/2023 06:54 Publicado Intimação em 10/07/2023. 
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                                            10/07/2023 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            08/07/2023 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832779-09.2022.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente:REQUERENTE: BENIZE FERNANDES LIRA SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por BENIZE FERNANDES LIRA, no exercício da função de curador(a) de ESTELA FERNANDES LIRA, do período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
 
 O(A) curador(a) apresentou termos de anuência das demais filhas do(a) curatelado(a) (ID n° 82705978).
 
 O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma.
 
 Era o que cabia relatar.
 
 Conforme consulta no PJE, a última prestação de contas oferecida pelo(a) requerente foi a do período de novembro de 2019 a outubro de 2020, sob o nº 0877476-86.2020.8.20.5001, cuja sentença homologatória transitou em julgado em data de 08/05/2023.
 
 Verifico que o saldo credor da última prestação se encontra inserido na planilha desta prestação.
 
 Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício do(a) curatelado(a), estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
 
 Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de i) R$ R$ 37.691,62 na Conta Corrente do Banco do Brasil, Agência 2874-6, Conta 2.510-0; ii) R$ 79.914,72 na poupança do Banco do Brasil, agência 2874-6, poupança 510.002.510-3; iii) R$ 89.995,29 no investimento Plano BRASILPREV VGBL.
 
 Deixo consignado também que a pensão que a curatelada recebia na conta da Caixa Econômica Federal, conta corrente 0035-094.00.712.712-9, no valor de R$ 1.100,00, passou a ser recebida na conta corrente do Banco do Brasil, Agência 2874-6, Conta 2.510-0.
 
 Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
 
 Custas já antecipadas.
 
 P.R.I.
 
 Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
 
 NATAL/RN, na dta da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -EA
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                                            06/07/2023 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 18:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/06/2023 15:19 Conclusos para julgamento 
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                                            28/06/2023 07:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2023 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2023 12:42 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            05/05/2023 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 21:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2022 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2022 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 14:07 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            23/05/2022 12:37 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            23/05/2022 11:54 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            23/05/2022 11:46 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            23/05/2022 11:37 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            23/05/2022 11:24 Juntada de custas 
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                                            23/05/2022 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2022 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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