TJRN - 0820242-29.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 07:35
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 04:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:56
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
06/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0820242-29.2024.8.20.5124 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DE RECIFE-PE DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Com permissivo no art. 4º, VII, do PROVIMENTO 252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, e diante da ausência de requisitos estabelecidos no art. 260 do CPC, eis que faltantes o recolhimento das custas para cumprimento da diligência ou a comprovação de concessão da Justiça Gratuita bem como a cópia da petição inicial e do despacho proferido pelo Juízo deprecante, INTIMO a parte interessada, na pessoa do advogado, para apresentar as peças necessárias e recolher as custas do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se a parte for beneficiaria da Assistência Judiciária ou detentora de isenção legal (Lei Estadual n. 11.038/2021, art. 3º), sob pena de devolução ao juízo de origem sem o cumprimento. ¹Observação: Conforme indicado no sítio eletrônico do TJRN (https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/emissao-de-guias/), "Após o advogado protocolar uma ação no sistema PJe, aparece uma tela informando o número do processo e os seus detalhes, como jurisdição, classe judicial, competência, órgão julgador, valor da causa.
Após as verificações dos dados, o usuário deve dar prosseguimento até aparecer a opção para gerar guia de custo.
Depois de gerar a guia, o sistema leva o usuário para a tela do sistema E-Guia, o qual é o novo sistema de arrecadação de custas do Poder Judiciário do RN.
Após inserir as informações requisitadas, a guia será gerada." Outrossim, é possível o acesso ao sistema diretamente pelo menu do PJE indicado na barra de comandos processuais, clicando-se no campo "Custas" (https://eguia.tjrn.jus.br/f/consultaOrdemPagamento.xhtml?codigoClasse=7&processo=0810899-43.2023.8.20.5124&idProcesso=3205600&ca=6372bae9dbfe3a89a2c76c62d2dbd9a9).
Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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