TJRN - 0802501-12.2024.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ALDIVANY DE FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº: 0802501-12.2024.8.20.5112 Apelante: ALDIVANY DE FREITAS Advogado: MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, constata-se a existência dos REsps nº 2.162.222/PE; 2.162.223/PE; 2.162.198/PE e 1.162.323/PE, submetidos ao regime do art. 543-C, do CPC, cujo tema central coincide em parte com o do presente recurso (Tema 1.300), qual seja: saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Observa-se, ainda, que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Face ao exposto, SUSPENDO o curso do presente processo até o julgamento do Recursos Especiais mencionados, devendo os autos retornarem à Secretaria Judiciária para aguardarem os julgamentos referidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 10 -
16/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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