TJRN - 0882455-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:35
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0882455-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte ré: CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação de Cobrança proposta por SICOOB CREDIMEPI (atual incorporadora da SICOOB RIO GRANDE DO NORTE), qualificada nos autos, por procurador judicial, contra Centro de Análises Clínicas Ltda, igualmente qualificado.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes, conforme informado através da petição inserida nos autos (ID 160573901 – páginas 241 a 247).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, e honorários advocatícios, na forma acordada.
Em que pese o requerimento do demandante para suspensão do feito até o cumprimento do acordo, esse pedido não comporta acolhimento, já que o prazo de suspensão seria de 5 (cinco) anos, sendo-lhe, entretanto, facultado requerer o desarquivamento do feito para prosseguimento, em caso de eventual descumprimento.
Assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvando-se o direito à reativação, diante de requerimento formulado pelo exequente nesse sentido, como já antes assegurado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:19
Homologada a Transação
-
14/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0882455-52.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Réu: CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 4 de agosto de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2025 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 08:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 30/07/2025 15:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
31/07/2025 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 15:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2025 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2025 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 30/07/2025 15:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 12:53
Recebidos os autos.
-
04/02/2025 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0882455-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Réu: CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a preferência da modalidade da audiência conciliatória, se virtual ou presencial, sendo o silêncio compreendido como opção ao modelo tradicional (presencial).
Após o transcurso do prazo, sem necessidade de nova conclusão, designe-se, na forma requerida.
Cite-se a parte demandada e, dentro do que rege o art. 334, do Código de Processo Civil (CPC), remetam-se os autos ao CEJUSC, adotadas as cautelas legais, para tentativa de conciliação entre as partes.
Sabe-se que a Lei n. 14.195, de 26.08.2021, que alterou a forma de citação, determinando a citação por meio eletrônico, dentro do que rege o art. 246, parágrafos primeiro e quinto, do CPC.
Logo, determino que a Secretaria da Vara providencie a citação da empresa-ré, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Em caso de não ter sido cadastrado endereço eletrônico, deverá a Secretaria certificar a respeito, e providenciar a citação pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, exceto se cadastrado endereço eletrônico perante o sistema integrado da Redesim.
Na citação por meio eletrônico, o citando deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da citação eletrônica, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, exceto se não apresentada justa causa, conforme a nova redação do art. 246, parágrafos 1º-B e 1º-C, e parágrafo quarto, do CPC.
Em caso de não confirmação do recebimento da citação eletrônica, certifique-se, devendo ser providenciada a citação da parte ré pelo correio ou por oficial de justiça (CPC, art. 246, parágrafo 1º-A, I e II, CPC).
Diante da realização de audiência de conciliação, o prazo para oferecer contestação contar-se-á na forma estabelecida no art. 335 do CPC.
Não comparecendo a parte ré à audiência, a contagem do prazo ocorrerá de acordo com o art. 335, III, do mesmo código.
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte, representada por mandatário com poderes para receber citação ou cadastrada a procuradoria judicial, a contagem do prazo para defesa se dará na forma do art. 239, § 1º, do CPC.
Oferecida tempestivamente a contestação, se a parte ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil, ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se esta, por procurador, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça réplica.
Transcorridos os prazos, deverão ser conclusos os autos para despacho.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, conclua-se o feito para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0882455-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte ré: CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881248-18.2024.8.20.5001
Mila Revoredo Marinho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 14:46
Processo nº 0871409-66.2024.8.20.5001
Igarata Empreendimentos Turisticos LTDA....
Divino Camarao Gastrobar LTDA
Advogado: Adele Estrela Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 10:40
Processo nº 0827679-78.2024.8.20.5106
Maria da Conceicao Pereira de Brito
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 15:10
Processo nº 0852025-20.2024.8.20.5001
Maria Pinheiro de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2024 14:42
Processo nº 0813469-80.2023.8.20.5001
Banco Itau S/A
Carlos Augusto do Nascimento Crispim
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2023 16:42