TJRN - 0801077-68.2020.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 23:58
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
27/11/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
04/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:53
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:57
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:34
Juntada de Alvará recebido
-
19/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) Processo nº 0801077-68.2020.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intimo a parte demandada, por intermédio de seu o advogado, para tomar ciência do bloqueio da quantia de R$ 4.992,41 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) em conta bancária no Banco Santander, através do sistema Sisbajud, e para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Areia Branca-RN, 22 de novembro de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Auxiliar de Gabinete -
22/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:44
Decorrido prazo de Banco GMAC. em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/10/2023 09:44
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
23/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801077-68.2020.8.20.5113 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: JOSELMA ALVES DA SILVA DESPACHO Reative-se os autos.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Inicialmente, proceda à Secretaria com a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença", devendo observar, ainda, a necessidade de inserção/manutenção do respectivo assunto no cadastro da ação.
Retifique-se, ainda, os respectivos polos da demanda, invertendo-os, a fim de que JOSELMA ALVES DA SILVA figure como parte exequente e BANCO GMAC S.A figure como parte executada.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Realizado o adimplemento espontâneo, expeça-se o competente alvará judicial para o levantamento da importância depositada em Juízo, em favor da parte credora.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, art. 525, §6º).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 do CPC para o adimplemento espontâneo da obrigação, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor do débito, em nome da parte devedora.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, se for o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (CPC, art. 854, §3º).
Não apresentada manifestação pela parte devedora, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (CPC, art. 854, §5º), e a consequente expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora.
Se nada mais for requerido em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, arquivem-se os autos.
Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada advertida de que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição.
P.I.
Expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:22
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 11:21
Processo Reativado
-
11/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 08:40
Juntada de termo
-
10/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 07:42
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 07:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:12
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
01/10/2023 03:17
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
01/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:26
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
25/07/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 21:52
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:59
Outras Decisões
-
16/09/2022 17:24
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:43
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
09/08/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 02:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 02:47
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/12/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 19:30
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2021 07:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 05:16
Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 14:35
Outras Decisões
-
13/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/02/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 19:11
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:05
Decorrido prazo de JOSELMA ALVES DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 00:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 08:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2020 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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