TJRN - 0001362-60.2004.8.20.0100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0001362-60.2004.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: R.A.
PEREIRA ME, ROBERTO ALVES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra o executado(a) acima nominado.
No curso feito, o(a) executado efetuou o pagamento do débito, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito, com base no que preceitua o art. 924, II, do CPC (ID 137431279). É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satiSfaz a obrigação e o artigo 925, do mesmo Código, afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação, razão pela qual se impõe a extinção do processo.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código do Processo Civil, em face da satisfação da dívida.
Custas pelo executado.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Notifique-se o executado para pagamento de custas.
Certificado o trânsito em julgado, após a devida intimação do executado, e pagas as devidas custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 10:54
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 18:31
Recebidos os autos
-
25/08/2020 12:07
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
20/08/2020 12:25
Petição
-
15/07/2020 10:41
Recebimento
-
15/07/2020 10:41
Recebimento
-
27/01/2020 17:21
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
27/01/2020 16:28
Expedição de termo
-
07/01/2020 17:57
Mero expediente
-
19/12/2019 17:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/03/2019 11:36
Concluso para despacho
-
13/03/2019 10:08
Recebimento
-
13/03/2019 10:08
Recebimento
-
07/02/2019 14:27
Petição
-
22/01/2019 09:51
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/01/2019 12:20
Ato ordinatório
-
19/06/2018 15:42
Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens
-
19/06/2018 15:23
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2018 14:00
Recebimento
-
13/06/2018 14:00
Definitivo - Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens
-
15/03/2018 14:46
Concluso para despacho
-
08/03/2018 15:11
Recebimento
-
08/03/2018 15:11
Recebimento
-
16/01/2018 15:00
Petição
-
23/11/2017 13:40
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
14/11/2017 11:03
Expedição de termo
-
14/11/2017 11:02
Definitivo - Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens
-
11/11/2017 10:07
Decisão Proferida
-
09/11/2017 18:20
Recebimento
-
09/11/2017 18:20
Recebimento
-
08/11/2017 16:45
Concluso para despacho
-
10/10/2017 22:09
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 14:16
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 14:45
Redistribuição por direcionamento
-
12/09/2017 10:43
Recebimento
-
31/08/2017 13:09
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/07/2017 07:40
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2017 15:59
Relação encaminhada ao DJE
-
06/07/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 14:00
Juntada de mandado
-
10/11/2016 15:07
Expedição de Mandado
-
10/11/2016 14:59
Expedição de Mandado
-
09/09/2016 11:16
Expedição de Mandado
-
02/08/2016 10:35
Recebimento
-
29/07/2016 15:58
Mero expediente
-
31/05/2016 14:49
Concluso para despacho
-
12/02/2016 14:27
Petição
-
22/01/2016 09:47
Recebimento
-
18/12/2015 09:40
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/09/2015 08:28
Ato ordinatório
-
14/09/2015 15:20
Mero expediente
-
16/06/2015 10:11
Recebimento
-
22/05/2015 14:36
Petição
-
02/03/2015 09:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/11/2014 11:43
Recebimento
-
10/11/2014 10:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/10/2014 12:46
Ato ordinatório
-
08/10/2014 16:16
Recebimento
-
02/10/2014 12:37
Decisão Proferida
-
09/09/2014 15:51
Concluso para decisão
-
12/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/08/2013 12:00
Petição
-
09/08/2013 12:00
Recebimento
-
26/06/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
29/11/2012 13:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/09/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/04/2010 12:00
Processo Suspenso
-
28/04/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/03/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/08/2008 12:00
Processo Suspenso
-
18/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/04/2008 12:00
Outra
-
07/11/2007 13:00
Concluso para Decisão
-
07/08/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
12/12/2006 13:00
Despacho Proferido em Correição
-
07/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2006 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
03/05/2006 12:00
Juntada de AR
-
25/04/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
25/04/2006 12:00
Ofício Expedido
-
01/03/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
03/02/2006 13:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
02/02/2006 13:00
Mandado expedido
-
22/11/2005 13:00
Vistos em Correição
-
27/04/2004 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2004
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851852-98.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Marina Galvao de Oliveira Silva
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2022 07:11
Processo nº 0851852-98.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Marina Galvao de Oliveira Silva
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2025 10:00
Processo nº 0881651-84.2024.8.20.5001
Metropolitan Empreendimentos e Participa...
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Christianne Pacheco Antunes de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 00:22
Processo nº 0816731-04.2024.8.20.5001
Rogerio Oliveira da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 15:45
Processo nº 0012499-06.2008.8.20.0001
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Edilania Jorge da Silva
Advogado: Lucio Franklin Gurgel Martiniano
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/09/2021 13:23