TJRN - 0883847-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RICARDO WERUTSKY em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO WERUTSKY em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0883847-27.2024.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA REU: ROMULO LUIS DE HOLANDA PALHARES DESPACHO Vistos hoje. Analisando os autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da Carta Precatória, que devem ser recolhidas perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o mencionado comprovante de recolhimento, sob pena de devolução sem cumprimento. Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento. Recolhidas as custas, cumpra-se. Após o cumprimento ou decorrido o prazo sem o recolhimento dos valores, devolva-se. P.I.C. Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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17/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0883847-27.2024.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA REU: ROMULO LUIS DE HOLANDA PALHARES DECISÃO Cuida-se de carta precatória distribuída por equívoco para esta unidade jurisdicional, uma vez que a 16ª Vara Cível não possui competência para processar e fazer cumprir atos e diligências relativos às precatórias cíveis nesta Comarca, segundo o que se extrai da Lei Complementar Estadual nº 643/2018 (Lei de Organização Judiciária do Estado do RN).
De acordo com esse diploma, na Comarca de Natal, é da 21ª à 25ª Vara Cível a competência para o processamento de cartas precatórias cíveis.
Assim, determino a redistribuição do feito, por sorteio, para unidade jurisdicional competente.
Cumpra-se com urgência, a fim de que o andamento do processo no bojo do qual foi expedida a carta em questão não seja prejudicado.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:55
Declarada incompetência
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11/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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