TJRN - 0806593-66.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:01
Juntada de Certidão vistos em correição
-
23/04/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 08:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DE SENNA em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0806593-66.2024.8.20.5101 AUTOR: ALINE ARAUJO DE SENNA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Aline Araújo de Senna em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A parte autora, ao ser intimada para juntar aos autos comprovantes de renda e esclarecer incongruências apontadas, manifestou sua intenção de desistir da presente demanda (ID. 137456453).
Diante disso, verifico que o pedido de desistência da ação foi apresentado antes da prolação de sentença e não há nos autos elementos que indiquem a ocorrência de resistência ou prejuízo à parte requerida, razão pela qual não há óbices para sua homologação, conforme dispõe o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:45
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813956-06.2022.8.20.5124
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Celia Maria Silvestre da Silva
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2022 09:34
Processo nº 0801670-75.2022.8.20.5130
Wildner Tavares de Moura
Geiza Severo dos Santos
Advogado: George Clemenson e Silva de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2022 16:12
Processo nº 0009394-21.2008.8.20.0001
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Verenice Camara de Freitas Costa
Advogado: Jonas Soares de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2021 09:53
Processo nº 0011123-82.2008.8.20.0001
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Claudio Henrique de Almeida
Advogado: Carlos Octacilio Bocayuva Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2021 22:19
Processo nº 0013758-36.2008.8.20.0001
Andre Elias de Araujo Medeiros
Adeisa Maria Feliz
Advogado: Marcos Cesar Mauricio de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2008 14:42