TJRN - 0802806-66.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:41
Outras Decisões
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04/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:48
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 01:34
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo: 0802806-66.2024.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS LOPES REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Em seguida, intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
17/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 11:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/09/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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19/09/2024 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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19/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:51
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:51
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/09/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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05/08/2024 13:19
Recebidos os autos.
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05/08/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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05/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
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03/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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