TJRN - 0885402-79.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:10
Decorrido prazo de LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA - ME em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0885402-79.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA - ME, LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 152062316 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 21 de maio de 2025 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:19
Juntada de guia
-
23/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 04:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
07/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0885402-79.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA - ME, LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se o feito de Execução de Título Extrajudicial.
A Lei de Organização Judiciária do Estado, em seu art. 57 c/c anexo VII, dita a competência para o processamento dos feitos executivos extrajudiciais por distribuição às 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis.
Nesse passo, versando a lide sobre execução de título extrajudicial, compete aos Juízos em lume o seu processamento.
Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos legais citados, declino da competência em favor das 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Capital por distribuição.
Remeta-se o feito imediatamente ao Juízo declinado por distribuição, independentemente do decurso de prazo para qualquer recurso.
P.I. /RN, 17 de dezembro de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:27
Declarada incompetência
-
17/12/2024 20:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:26
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 20:26
Cancelada a movimentação processual Declarada incompetência
-
17/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801145-86.2024.8.20.5142
Adeci Alves Ferreira
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2025 07:26
Processo nº 0801145-86.2024.8.20.5142
Adeci Alves Ferreira
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 12:06
Processo nº 0801794-67.2016.8.20.5001
Adenizio Dantas de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2016 16:24
Processo nº 0827907-53.2024.8.20.5106
Sueli de Assis Lima
Agiplan Financeira S/A
Advogado: Silas Teodosio de Assis
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2024 06:50
Processo nº 0877143-95.2024.8.20.5001
Associacao Brasileira de Agentes Digitai...
Associacao Norte-Rio-Grandense de Agenci...
Advogado: Anna Caroline Nunes Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 21:43