TJRN - 0807206-52.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:22
Determinado o arquivamento definitivo
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28/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:46
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 06:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807206-52.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco do Bradesco Cartões S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 Parte Ré: EXECUTADO: ACOMETAL INDUSTRIA DE MOVEIS JMN LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Mossoró/RN, 28 de março de 2025. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
28/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/11/2024 04:52
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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22/11/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0807206-52.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: Banco do Bradesco Cartões S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 Polo passivo: ACOMETAL INDUSTRIA DE MOVEIS JMN LTDA - EPP CNPJ: 04.***.***/0001-24 , Advogados do(a) EXECUTADO: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para decisão de suspensão.
Se apresentada a planilha proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores em desfavor do executado via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertido que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Cumpridas as diligências acima, nessa ordem, com o decurso dos prazos respectivos ou se a pesquisa de valores resultar negativa, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:48
Processo Reativado
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17/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:11
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:24
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:24
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807206-52.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco do Bradesco Cartões S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 Parte Ré: EXECUTADO: ACOMETAL INDUSTRIA DE MOVEIS JMN LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os ofícios resposta encaminhados a este Juízo, requerendo o que entender de direito.
Mossoró, 8 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
08/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:21
Juntada de termo
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26/01/2024 07:49
Juntada de termo
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17/01/2024 12:25
Juntada de termo
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06/11/2023 10:34
Juntada de termo
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06/11/2023 10:20
Juntada de Ofício
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17/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 07:19
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0807206-52.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: Banco do Bradesco Cartões S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 Polo passivo: ACOMETAL INDUSTRIA DE MOVEIS JMN LTDA - EPP CNPJ: 04.***.***/0001-24 , Advogados do(a) EXECUTADO: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço da instituição indicada no evento de Id 99384168.
Informado o endereço, expeça-se ofício solicitando informações sobre a existência de ativos em favor do executado, no prazo de 15 dias.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 22:50
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:04
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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08/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:07
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
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07/06/2022 06:45
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 06:45
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 06:45
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 06/06/2022 23:59.
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17/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
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16/05/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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04/03/2022 01:28
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 03/03/2022 23:59.
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26/02/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 03:21
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 24/02/2022 23:59.
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25/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
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26/02/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 10:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
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11/12/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 09:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 10:40
Outras Decisões
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16/11/2020 18:12
Conclusos para despacho
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16/11/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 20:52
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2020 12:52
Juntada de Certidão
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27/09/2020 09:23
Juntada de Certidão
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25/09/2020 15:48
Outras Decisões
-
24/09/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:06
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:02
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2020 06:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 06:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 07:29
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 06:00
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 11:34
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 16:12
Juntada de termo
-
28/11/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:54
Juntada de termo
-
15/11/2019 04:11
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 02:28
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 03:19
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 01/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 03:05
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 01:24
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 13:09
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2019 17:45
Conclusos para julgamento
-
07/10/2019 17:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 12:49
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 16/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 20:31
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 11/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 20:29
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 11/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 20:28
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 16/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 17:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 01:39
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 24/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 01:27
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 24/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:59
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 24/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 09:05
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 29/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 09:29
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 29/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:12
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 24/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/10/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 10:31
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 29/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 14:57
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 20/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 15:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 15:14
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 10/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 15:14
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 14:16
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 16/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 17:52
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 25/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 19:01
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 15/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 23:43
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 14/03/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 01:13
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 04/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 18:41
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 22/02/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 01:56
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 15/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 17:27
Outras Decisões
-
08/02/2018 08:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 02:52
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 05/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 09:35
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 01/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 08:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 07:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 01:12
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 27/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 01:50
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 01:50
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 16/11/2017 23:59:59.
-
03/11/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2017 13:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 02:28
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 04/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 02:59
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 28/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 02:59
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 28/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 12:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2017 02:13
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 09/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 16:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/04/2017 16:04
Audiência conciliação realizada para 04/04/2017 13:30.
-
03/04/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2017 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/12/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2016 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2016 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 16:08
Audiência conciliação designada para 04/04/2017 13:30.
-
14/12/2016 16:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/10/2016 10:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/10/2016 10:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2016 08:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/06/2016 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2016 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2016 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 13:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2016 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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