TJRN - 0813101-56.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON PENHA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim³ Número do Processo: 0813101-56.2024.8.20.5124 Parte Autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Parte Ré: ANDERSON PENHA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Finalizada a fase postulatória, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes a possibilidade de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo, desde logo, indicarem eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Em caso de pedido de produção de outras provas, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
08/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0813101-56.2024.8.20.5124 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: ANDERSON PENHA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação.
Parnamirim/RN, 17 janeiro de 2025.
EDJANE GOMES DE LIMA Servidora cedida -
17/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813101-56.2024.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: ANDERSON PENHA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao(à) despacho/decisão ID 131303179, encaminho os autos para que seja LEVANTADA a restrição no sistema RENAJUD.
Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID137206582, no prazo de 5 (cinco) dias, informando endereço válido para citação/intimação, ou requerer o que entender cabível.
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:21
Juntada de diligência
-
30/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 04:56
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:39
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 04:03
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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