TJRN - 0205919-10.2007.8.20.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:57
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:53
Decorrido prazo de DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:00
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:58
Decorrido prazo de DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:13
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:06
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
22/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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22/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 22:14
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0205919-10.2007.8.20.0001 Parte autora: EFC Investimentos e Participações Societárias Ltda Parte ré: Polaris Grupo Incorporações Imobiliárias Ltda e outros D E C I S Ã O
Vistos.
Em detida análise dos presentes autos, vislumbro que, a penhora no rosto dos autos já foi concretizada por meio de “auto de penhora”, perante ao Juízo de Direito da 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante/RN, no processo de n.º 0000726-50.2012.8.20.0121, conforme se comprova no Id.103505072.
Na sequência, a parte Exequente, peticionou ao Id.103980987, requerendo o arquivamento provisório da execução, ante a garantia da penhora, e informando que acompanhará a finalização da usucapião e de seu crédito.
Entendo que é o caso de SUSPENDER o processo, uma vez que não existe arquivamento provisório de um processo, pois os presentes fólios estão dependendo de liberação de valores de OUTRO processo.
Em sendo assim, é o caso de aplicar o art. 313, VIII, CPC, porquanto o art. 921, do mesmo código não se amolda à realidade fática dos presentes autos.
Por assim dizer, não se trata de ausência de localização de bens penhoráveis, pois é nítida a concretização da penhora no rosto de outro processo, todavia, este processo ficará atrelado ao andamento do processo no qual repousa o termo de penhora no rosto dos autos, sobretudo porque, para além da aludida penhora já realizada, o Exequente não indicou mais nenhum outro meio novo de constrição a fim de que este processo seja novamente impulsionado.
ANTE TODO O EXPOSTO, SUSPENDO o presente feito, sem prazo específico, na forma do art. 313, VIII, CPC, até que a penhora se concretize de fato.
Cabendo ao exequente informar a este Juízo o deslinde da penhora naqueles autos, ou mesmo requerer a reativação do processo se houver o interesse na penhora de outros bens do executado.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000726-50.2012.8.20.0121
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08/08/2023 11:27
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:21
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 06:21
Decorrido prazo de DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:59
Decorrido prazo de Juizo de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 15:55
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0205919-10.2007.8.20.0001 Parte autora: EFC Investimentos e Participações Societárias Ltda Parte ré: Polaris Grupo Incorporações Imobiliárias Ltda e outros D E C I S Ã O
Vistos.
De início, DOU CIÊNCIA da decisão proferida pelo Eg.
TJRN ao Id. 97038581, já transitada em julgado ao Id. 97038581, tendo a Corte Potiguar mantido integralmente a decisão proferida por este Juízo.
No mais, vejo que a secretaria elaborou uma certidão ao Id. 97440635, dando conta de que já se passaram mais de 100 (cem) dias sem que o mandado (Id. 86709656) houvesse sido devolvido pela CCM de São Gonçalo do Amarante/RN e que o referido expediente foi distribuído à oficiala de justiça VIVIAN LUZ SANCHES, em 31/01/2023.
FRENTE TODO O EXPOSTO, EXPEÇA-SE ofício ao Coordenador (a) da CCM da Comarca de São Gonçalo do Amarante ou coordenador competente responsável pela região, para que adote todas as providências alusivas ao efetivo cumprimento do mandado de Id. 86709656, no prazo de 10 (dez) dias.
Inerte o Coordenador da CCM, OFICIE-SE ao Diretor do Foro de São Gonçalo do Amarante, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe para, dentro do âmbito de suas atribuições administrativas, apure a presente situação supra narrada neste decisum, isto é, a morosidade praticada por servidor responsável da Central de Mandados que ainda não deu o efetivo retorno ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação de Id. 86709656, inclusive, caso seja necessário, instaure o competente processo administrativo contra os responsáveis pela desídia.
Com a resposta da CCM, sendo ela positiva ou negativa, DÊ VISTAS A AMBAS AS PARTES, VIA SISTEMA, no prazo de 15 (quinze) dias e aguarde-se o decurso dos prazos, como praxe.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:34
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:20
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 10:50
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 07:47
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:59
Outras Decisões
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05/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 18:35
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:35
Decorrido prazo de DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:35
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:21
Outras Decisões
-
28/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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12/02/2022 03:28
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:28
Decorrido prazo de DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:28
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 01:34
Decorrido prazo de EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA em 08/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 04:36
Decorrido prazo de Bjorn Bye em 20/07/2021 23:59.
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20/07/2021 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2021 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 06:57
Decorrido prazo de ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 06:57
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 06:57
Decorrido prazo de DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 24/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
21/12/2020 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 07:43
Recebidos os autos
-
10/06/2020 10:37
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/05/2020 18:09
Expedição de carta de citação
-
30/04/2020 17:40
Expedição de carta de citação
-
07/02/2020 07:33
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2020 16:51
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2019 18:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/12/2019 16:56
Outras Decisões
-
11/10/2019 12:20
Documento
-
09/10/2019 08:31
Mero expediente
-
04/10/2019 08:56
Juntada de Ofício
-
03/09/2019 12:36
Concluso para despacho
-
03/09/2019 12:34
Petição
-
02/09/2019 11:03
Recebido os Autos do Advogado
-
01/08/2019 10:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/07/2019 08:40
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 09:04
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2019 12:54
Mero expediente
-
02/07/2019 12:32
Petição
-
01/07/2019 11:11
Recebido os Autos do Advogado
-
22/05/2019 12:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/05/2019 06:57
Certidão expedida/exarada
-
20/05/2019 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
13/05/2019 11:03
Mero expediente
-
11/12/2018 10:34
Petição
-
10/12/2018 10:53
Recebido os Autos do Advogado
-
10/12/2018 10:53
Recebido os Autos do Advogado
-
03/12/2018 14:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/11/2018 10:57
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2018 17:12
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 14:13
Petição
-
06/11/2018 10:37
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2018 15:23
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2018 16:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/11/2018 16:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/11/2018 12:44
Por decisão judicial
-
03/07/2018 10:11
Concluso para decisão
-
03/07/2018 10:10
Petição
-
21/06/2018 14:05
Recebimento
-
24/05/2018 12:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/05/2018 07:13
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2018 07:05
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2018 08:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 08:42
Juntada de carta precatória
-
06/04/2018 07:00
Documento
-
16/03/2018 08:56
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2017 08:23
Documento
-
07/12/2016 11:19
Expedição de ofício
-
30/11/2016 14:09
Expedição de ofício
-
07/11/2016 14:32
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2016 14:31
Reativação
-
15/07/2015 13:26
Processo Suspenso
-
15/07/2015 12:50
Mero expediente
-
15/07/2015 12:40
Recebimento
-
29/01/2015 10:37
Concluso para decisão
-
29/01/2015 10:36
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2014 09:21
Expedição de Carta precatória
-
20/06/2014 06:41
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2014 13:58
Relação encaminhada ao DJE
-
09/04/2014 11:40
Mero expediente
-
11/09/2013 12:00
Concluso para decisão
-
11/09/2013 12:00
Petição
-
19/08/2013 12:00
Recebimento
-
14/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
22/04/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
16/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2013 12:00
Petição
-
07/03/2013 12:00
Recebimento
-
27/02/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2012 12:00
Juntada de mandado
-
20/06/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
25/05/2012 12:00
Documento
-
11/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2012 12:00
Decisão Proferida
-
02/05/2012 12:00
Recebimento
-
20/04/2012 12:00
Concluso para decisão
-
20/04/2012 12:00
Petição
-
18/04/2012 12:00
Recebimento
-
15/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/03/2012 12:00
Recebimento
-
14/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2012 12:00
Decisão Proferida
-
02/02/2012 13:00
Concluso para decisão
-
02/02/2012 13:00
Petição
-
02/02/2012 13:00
Recebimento
-
13/12/2011 13:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/12/2011 13:00
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2011 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2011 12:00
Mudança de Classe Processual
-
09/09/2011 12:00
Mero expediente
-
09/12/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2010 13:00
Certificado Decurso de Prazo
-
29/10/2010 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/10/2010 13:00
Juntada de Mandado
-
23/09/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
23/09/2010 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
21/09/2010 12:00
Mandado Expedido
-
15/09/2010 12:00
Expedir Mandados
-
15/09/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
08/03/2010 12:00
Recebimento
-
29/01/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2009 13:00
Juntada de Petição
-
02/12/2009 13:00
Carga ao Advogado
-
30/11/2009 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/11/2009 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/11/2009 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/11/2009 13:00
Juntada de Petição
-
24/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
24/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2009 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
24/09/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
03/06/2009 12:00
Processo Suspenso
-
03/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/06/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
28/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
19/05/2009 12:00
Recebimento
-
13/05/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
11/05/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
11/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/05/2009 12:00
Ato ordinatório
-
08/05/2009 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
08/05/2009 12:00
Juntada de AR
-
30/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
13/01/2009 13:00
Aguardando Devolução de AR
-
07/01/2009 13:00
Carta de Intimação Expedida
-
18/12/2008 13:00
Expedir Carta de Intimação
-
18/12/2008 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/12/2008 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/12/2008 13:00
Despacho Proferido
-
18/08/2008 12:00
Concluso para Decisão
-
01/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
14/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/04/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
01/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2008 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
17/12/2007 13:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
17/12/2007 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/12/2007 13:00
Sentença Registrada
-
05/12/2007 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/11/2007 13:00
Sentença Proferida
-
19/11/2007 13:00
Concluso para Sentença
-
19/11/2007 13:00
Certificado Decurso de Prazo
-
19/10/2007 13:00
Aguardando Prazo para Contestação
-
19/10/2007 13:00
Juntada de Mandado
-
19/10/2007 13:00
Juntada de Petição
-
13/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
13/09/2007 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
12/09/2007 12:00
Mandado Expedido
-
10/09/2007 12:00
Expedir Mandados
-
10/09/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/09/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/08/2007 12:00
Intimação/Notificação
-
06/07/2007 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
28/06/2007 12:00
Juntada de Petição
-
21/06/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/06/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/06/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/06/2007 12:00
Intimação/Notificação
-
19/06/2007 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
19/06/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
29/05/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
28/05/2007 12:00
Mandado Expedido
-
25/05/2007 12:00
Expedir Mandados
-
25/05/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/05/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/05/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
09/05/2007 12:00
Concluso para Decisão
-
09/05/2007 12:00
Juntada de Petição
-
27/04/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/04/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
24/04/2007 12:00
Concluso para Decisão
-
20/04/2007 12:00
Recebimento
-
19/04/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2007
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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