TJRN - 0817569-97.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2025 20:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JACQUELINE MACEDO DE CARVALHO SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0817569-97.2023.8.20.5124 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor: GERI GILMAR DE MACEDO e outros Réu: JOAO IZAIAS DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 05(cinco) dias, falar sobre a petição de id 154108001 Parnamirim/RN, 4 de julho de 2025.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
04/07/2025 05:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 05:25
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de GLEYDE CRISTHINE SILVA MACEDO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MACEDO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO IZAIAS DE MACEDO FILHO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de GREYCE CRISTHINE SILVA MACEDO PEGADO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GLEYDE CRISTHINE SILVA MACEDO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MACEDO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO IZAIAS DE MACEDO FILHO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GREYCE CRISTHINE SILVA MACEDO PEGADO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IRACEMA DAMASCENO DA SILVA MACEDO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GUIOMAR CRISTINA SILVA DE MACEDO SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IRACEMA DAMASCENO DA SILVA MACEDO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GUIOMAR CRISTINA SILVA DE MACEDO SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/03/2025 20:37
Juntada de Petição de procuração
-
11/03/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDREA LOUISE AVELINO DA TRINDADE em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDREA LOUISE AVELINO DA TRINDADE em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GISELDA SOLANGE DE MACEDO SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDREA LOUISE AVELINO DA TRINDADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:11
Decorrido prazo de GISELDA SOLANGE DE MACEDO SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDREA LOUISE AVELINO DA TRINDADE em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 02:57
Publicado Citação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 INVENTÁRIO (39): 0817569-97.2023.8.20.5124 REQUERENTE: GERI GILMAR DE MACEDO e outros INVENTARIADO: JOAO IZAIAS DE MACEDO DESPACHO Trata-se de inventário judicial proposto por GERI GILMAR DE MACEDO e GISELDA SOLANGE DE MACEDO SILVA, com o objetivo de partilhar os bens deixados por JOAO IZAIAS DE MACEDO.
De acordo com a certidão de óbito (ID 109634192 – pág. 3 e pág. 5), o de cujus faleceu em 31 de outubro de 1988, era casado com Maria Peixoto Macedo, não possuindo informações acerca de filhos, bens ou testamento deixados em vida.
Alegaram que os herdeiros são: 1) GERI GILMAR DE MACEDO; 2) GISELDA SOLANGE DE MACÊDO SILVA; 3) BRAZ PEIXOTO DE MACEDO, supostamente falecido, representado por GRACIE DAMASCENO DE MACEDO, GLEIDE DAMASCENO DE MACEDO e GUIOMAR CHRISTINA DAMASCENO DE MACEDO e uma viúva (IRACEMA DAMASCENO DE MACEDO); 4) MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO; 5) JOÃO IZAIAS DE MACEDO FILHO; 6) SONIA PEIXOTO DE MACEDO (supostamente já falecida), através dos herdeiros por representação JAQUELINE MACEDO DE CARVALHO, ANTÔNIO DE CARVALHO NETO, JERRY MACEDO DE CARVALHO, ao passo que aduziu que os herdeiros por representação GÊNESIS BALDUINO DE MACEDO, JEFERSON MACEDO DE CARVALHO, SANDRO MACEDO DE CARVALHO já seriam falecidos; No mais, pugnaram pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Por meio de despacho de ID 109671545, o Juízo postergou a análise do beneplácito após as primeiras declarações, assim como determinou a pesquisa no SISBAJUD, RENAJUD, a fim de obter informações sobre dados bancários e bens móveis, nomeando, ainda, o Sr.
GERI GILMAR DE MACEDO como inventariante.
Juntada a assinatura do termo de compromisso de inventariante (ID 109910197).
Em petição de ID 112291030, o espólio do herdeiro BRAZ PEIXOTO DE MACEDO, representado por GRACIE DAMASCENO DE MACEDO, GLEIDE DAMASCENO DE MACEDO e GUIOMAR CHRISTINA DAMASCENO DE MACEDO e uma viúva (IRACEMA DAMASCENO DE MACEDO) pugnaram pela habilitação nos autos, oportunidade em que anexaram a certidão de óbito do herdeiro (ID 112291553).
Conforme pesquisa realizada no sistema bancário do SISBAJUD, o falecido não possui relacionamento com instituições financeiras (ID 111255045), tampouco deixou veículos registrados em seu nome (ID 111256795).
Através de peticionamento no documento de ID 112297590, o inventariante rogou pela concessão de prazo suplementar, o que foi acolhido pelo Juízo.
O inventariante apresentou as primeiras declarações (ID 112297590), anexando, dentre as documentações, a certidão de óbito da viúva (ID 112297604).
Pois bem.
Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária: a) promova a habilitação dos herdeiros de BRAZ PEIXOTO DE MACEDO, representado por GRACIE DAMASCENO DE MACEDO, GLEIDE DAMASCENO DE MACEDO e GUIOMAR CHRISTINA DAMASCENO DE MACEDO e uma viúva IRACEMA DAMASCENO DE MACEDO no campo de interessados, representados pela advogada, Dra.
Andréa Louise Avelino da Trindade, OAB/RN n° 19.916; b) ato contínuo, proceda-se a citação dos demais herdeiros mencionados nas primeiras declarações (ID 129683051), bem como a intimação da Fazenda Pública, conforme providências já exaradas no despacho de ID 109671545; c) oficie-se o INSS para, no prazo de quinze dias, informar para este Juízo acerca da existência ou não de dependentes habilitados na previdência social em nome de JOAO IZAIAS DE MACEDO - CPF: *31.***.*06-04, anexando o documento de ID 109634192 – pág. 3 e pág. 5; d) intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias, indicar a qualificação completa dos herdeiros de SONIA PEIXOTO DE MACEDO, sob pena de remoção do encargo.
Confiro força de ofício ao expediente.
Ademais, cumpra-se o inteiro teor de ID 109671545.
Acaso cumprido o item "d", proceda-se a citação da herdeira faltante, sem prejuízo do ato citatório imediato dos demais herdeiros.
Providências necessárias.
Parnamirim/RN, 21 de novembro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 01:50
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 01:49
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:36
Juntada de termo
-
30/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0115920-31.2016.8.20.0001
Juizo de Direito da 2 Vara da Infancia E...
Anna Lizie Alencar de Souza Cabral
Advogado: Andre Martins Galhardo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2021 23:16
Processo nº 0816722-10.2024.8.20.0000
Municipio de Natal
Reunidas Transportes Urbanos LTDA
Advogado: Paulo de Souza Coutinho Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 10:43
Processo nº 0805535-25.2024.8.20.5102
Francisco Xavier de Abreu Junior
Financeira Itau Cdb S/A - Credito, Finan...
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 11:14
Processo nº 0802131-33.2024.8.20.5112
Mirian Mendes Fernandes Alves
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 13:13
Processo nº 0802131-33.2024.8.20.5112
Mirian Mendes Fernandes Alves
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 15:51