TJRN - 0862544-54.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/06/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2025 23:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:27 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169497 - E-mail: [email protected] Autos n. 0862544-54.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CARLOS GOMES DE CASTRO JUNIOR Polo Passivo: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a) CARLOS GOMES DE CASTRO JUNIOR, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 29 de maio de 2025.
 
 NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            29/05/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 11:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/05/2025 09:36 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/05/2025 09:36 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/05/2025 15:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            29/05/2025 09:36 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 15:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            28/05/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 16:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/05/2025 20:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:23 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            12/05/2025 09:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            10/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            10/05/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GOMES DE CASTRO JUNIOR REU: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 28/05/2025 às 15:00, na SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no CEJUSC-NATAL/RN, situado Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
 
 As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (Whatsapp) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
 
 Natal/RN, 9 de abril de 2025.
 
 SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            29/04/2025 13:09 Recebidos os autos. 
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                                            29/04/2025 13:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            29/04/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 13:06 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/04/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2025 17:49 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/05/2025 15:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            21/01/2025 05:45 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 05:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0862544-54.2024.8.20.5001 Partes: CARLOS GOMES DE CASTRO JUNIOR x PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Vistos, etc.
 
 Defiro a justiça gratuita.
 
 Determino a designação da audiência de conciliação prévia presencial, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
 
 A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
 
 Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
 
 Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
 
 Intimem-se as partes da audiência em tela.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            18/12/2024 09:06 Recebidos os autos. 
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                                            18/12/2024 09:06 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            18/12/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 20:20 Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS GOMES DE CASTRO JUNIOR. 
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                                            22/11/2024 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 23:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 23:18 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 23:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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