TJRN - 0857584-55.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0857584-55.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEUSA DA NOBREGA ALMINTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre a resposta do perito (ID162032200) á impugnação de ID156751423, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
01/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 09:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0857584-55.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA NEUZA DA NOBREGA ALMINTAS registrado(a) civilmente como MARIA NEUSA DA NOBREGA ALMINTAS REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do Sr.
Perito Judicial, para no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos necessários aos questionamentos formulados na petição de ID 156751423 Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 05:43
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2025 05:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 22:03
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169423 - E-mail: [email protected] Autos n. 0857584-55.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA NEUZA DA NOBREGA ALMINTAS registrado(a) civilmente como MARIA NEUSA DA NOBREGA ALMINTAS Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte RÉ, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento do valor dos honorários periciais já fixados (ID137843169), sob pena de retenção do montante via SISBAJUD. 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 15 de maio de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 04:17
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0857584-55.2024.8.20.5001 Parte Autora: MARIA NEUZA DA NOBREGA ALMINTAS registrado(a) civilmente como MARIA NEUSA DA NOBREGA ALMINTAS Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito contábil DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800314-51.2022.8.20.5128
Jose Luciano Silvestre
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2022 12:27
Processo nº 0813940-96.2023.8.20.5001
Jackson de Lima e Silva
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 10:40
Processo nº 0813940-96.2023.8.20.5001
Jackson de Lima e Silva
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2023 08:43
Processo nº 0800659-25.2024.8.20.5135
Manoel Maia de Oliveira
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2024 10:20
Processo nº 0800659-25.2024.8.20.5135
Manoel Maia de Oliveira
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2024 19:04