TJRN - 0806262-84.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIANA FARIAS DE MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 08:37
Juntada de diligência
-
13/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 07:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0806262-84.2024.8.20.5101 AUTOR: REDE UNILAR LTDA RÉU: MARIANA FARIAS DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por REDE UNILAR LTDA em face de MARIANA FARIAS DE MEDEIROS, ambos já qualificados. 1.
A cognição é superficial, quanto à profundidade, no procedimento monitório, conforme lições da doutrina nacional e da estrangeira, apresentando considerável efetividade quando não opostos embargos ao mandado de pagamento ou quando ocorre o cumprimento do mandado pelo réu. 2.
No caso em questão, constata-se a probabilidade do direito explicitado na petição inicial, através do cadastro de venda com assinatura da requerida (ID 134900421), instruído com planilha demonstrativa do saldo devedor em aberto e notificação extrajudicial (ID 134900422 e 138645983), os quais satisfazem a exigência de prova escrita sem eficácia de título executivo prevista no art.700 do CPC/15. 3.
Em face do exposto, determino a expedição do mandado monitório de pagamento, com relação ao cadastro de venda, no valor de R$ 1.668,99 (mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), data base 11/2024, mais honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, artigo 1º, §2º, Lei nº 6.899/81 e juros de mora a partir da citação, ficando a parte ré ciente de que, cumprindo o mandado, será isenta de custas. 4.
Fica a parte ré advertida de que poderá oferecer embargos ao mandado monitório no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e de que, se os embargos não forem opostos e não havendo o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II da Parte Especial.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:40
Outras Decisões
-
17/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0806262-84.2024.8.20.5101 AUTOR: REDE UNILAR LTDA RÉU: MARIANA FARIAS DE MEDEIROS DESPACHO Compulsando os autos verifica-se a cobrança do valor de R$ 1.820,00 (um mil oitocentos e vinte reais), porém não se encontra na planilha juntada aos autos a informação sobre esse montante.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada informando o valor corrigido e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814294-78.2024.8.20.5004
Elizabete Bonifacio Palhares de Sousa
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 15:37
Processo nº 0821735-22.2024.8.20.5001
Julio Pereira da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Alysson Hayalla Martins Grilo Fernandes ...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2024 10:52
Processo nº 0800538-11.2024.8.20.5001
Andre da Silva Teotonho
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Mauricio de Oliveira Germano
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 13:15
Processo nº 0800538-11.2024.8.20.5001
Andre da Silva Teotonho
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Mauricio de Oliveira Germano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/01/2024 02:58
Processo nº 0127085-51.2011.8.20.0001
Cirne Comercio e Servicos de Motos LTDA
Ailton Varela da Silva
Advogado: Emanuel Renato Dantas Freire da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2022 19:44