TJRN - 0837136-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:32
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 13/11/2025 13:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 14:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 29/08/2024 13:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 14:00
Recebidos os autos.
-
12/08/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0837136-61.2024.8.20.5001 Partes: ANA LUIZA DA SILVA VITAL x Pagseguro Internet Ltda DESPACHO Vistos, etc.
A fim de cumprir a meta 3 do CNJ/2025, determino que a chefe de gabinete apraze audiência de conciliação virtual, nos termos do art. 139, V, do CPC.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:39
Publicado Citação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:15
Publicado Citação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0837136-61.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA DA SILVA VITAL REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (ART. 246 CPC) - Audiência presencial no CEJUSC Ilmº(ª).
Sr(ª). por seu representante legal, NU PAGAMENTOS S.A.
CNPJ: 18.***.***/0001-58 Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1350, 3 andar, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Domicílio Judicial Eletrônico - responder e confirmar recebimento expressamente nos autos sob pena de multa De ordem do Excelentíssimo Senhor LAMARCK ARAUJO TEOTONIO, Juiz de Direito, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, bem como em conformidade com a decisão judicial (proferida nos autos do processo acima identificado) e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme observação abaixo, fica Vossa Senhoria INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC), que foi aprazada para o dia 29/08/2024 13:30, na SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, e ocorrerá na sala do CEJUSC, com endereço na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300, tel. 3673-9025 (WhatsApp), bem como, CITADA para oferecer resposta (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência aprazada no CEJUSC, conforme art. 335, inciso I do CPC.
Caso não haja interesse na conciliação, o Réu deverá manifestar-se nos autos expressamente, 10 (dez) dias antes da audiência, na forma do art. 334, § 5º.
Caso não seja possível comparecer, deve também apresentar justificativa, para evitar a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo artigo.
Provimento Jurisdicional: “ Vistos, etc.
Defiro a justiça gratuita.
Determino a designação da audiência de conciliação prévia presencial, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
Intimem-se as partes da audiência em tela.
NATAL /RN, 24 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ” Natal/RN, 8 de julho de 2024 ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Observações: 1)1) a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC; e 2) Tratando-se de citação e intimação pelo sistema eletrônico PJe, pelo cadastro feito junto ao TJRN, configura citação eletrônica.
Assim, após o prazo para ciência expressa, caso não seja feita, dar-se-á por citada e/ou intimada a parte, correndo todos os prazos a partir daí.§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 3) O prazo para contestar a ação, inicia-se da data da audiência do CEJUSC, na forma do art. 335, inciso I do CPC, ou, na hipótese de pedido de cancelamento, do seu protocolo, conforme o mesmo artigo, inciso II; 4) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 6) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 6) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060608361810300000115027647 Petição Inicial.
Petição 24060608361819600000115028805 Documentos pessoais, BO e transferências Documento de Comprovação 24060608361829800000115028806 Procuração Procuração 24060608361850700000115028808 -
17/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:56
Juntada de termo
-
29/08/2024 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 10:54
Juntada de Petição de procuração
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 02:33
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 29/08/2024 13:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/07/2024 10:57
Recebidos os autos.
-
04/07/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA VITA.
-
06/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809347-09.2024.8.20.5124
Jucilane Barbosa de Oliveira
Procuradoria Geral do Municipio de Parna...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 15:55
Processo nº 0809347-09.2024.8.20.5124
Jucilane Barbosa de Oliveira
Municipio de Parnamirim
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2024 14:15
Processo nº 0815762-76.2022.8.20.5124
Janilson Lopes Correia
Joao Alves Correia
Advogado: Ricardo Andre Bandeira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2022 21:55
Processo nº 0804204-93.2024.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Advogado: Raufe Silva de Sousa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 13:30
Processo nº 0804204-93.2024.8.20.5106
Gizele de Fatima de Medeiros Costa
Municipio de Mossoro
Advogado: Raufe Silva de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2024 15:38