TJRN - 0815762-76.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOMARIO LOPES CORREIA em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815762-76.2022.8.20.5124 Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES CORREIA e outros (2) Inventariado(a): JOAO ALVES CORREIA e outros D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Apresentada manifestação pelo herdeiro JOMÁRIO LOPES CORREIA no id 130917467.
O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, prestou informações no id 130948143, indicando o passo a passo necessário para a solicitação do lançamento administrativo do ITCD.
O Ministério Público manifestou-se no id 131015928, declinando interesse no feito.
No id 138001408, consta comprovação da transferência do valor existente em conta bancária em nome do falecido para conta judicial vinculada ao juízo.
A União, por meio do id 138636770, também declinou interesse no feito.
Por fim, instada a se manifestar acerca da manifestação de JOMÁRIO LOPES CORREIA (id 130917467), a inventariante permaneceu silente, conforme certificado no id 149076641, caracterizando o decurso de prazo sem manifestação. É o que basta relatar.
Despacho.
Antes de apreciar os pleitos formulados pelo herdeiro JOMÁRIO LOPES CORREIA, verifico que ainda não foi expedido ofício notificando as Fazendas Estadual de Pernambuco e Municipal do Recife/PE, conforme expressamente determinado no item 3 do despacho de id 128485294.
Assim, renove-se a expedição dos ofícios de notificação às Fazendas Pública Estadual de Pernambuco e Municipal do Recife/PE, com a devida remessa por meio adequado (PJe ou meio físico, conforme aplicável).
Diligencie a Secretaria quanto à obtenção de endereço atualizado do Município de Recife/PE, caso ainda não conste no sistema.
Paralelamente, intime-se a inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos as certidões negativas atualizadas em nome do de cujus, referentes às Fazendas Federal, Estaduais (Pernambuco e Rio Grande do Norte) e Municipais (Itamaracá/PE, Recife/PE, Olinda/PE e Parnamirim/RN).
Alerto a inventariante de que deverá manter as certidões negativas permanentemente atualizadas nos autos, independentemente de nova intimação, sob pena de ser necessária a reabertura de vistas às Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal envolvidas. 2 - Cumpridas as diligências e recebidas as respostas das Fazendas, retornem os autos conclusos para decisão.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
24/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815762-76.2022.8.20.5124 Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES CORREIA e outros (2) Inventariado(a): JOAO ALVES CORREIA e outros D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Apresentada manifestação pelo herdeiro JOMÁRIO LOPES CORREIA no id 130917467.
O Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, prestou informações no id 130948143, indicando o passo a passo necessário para a solicitação do lançamento administrativo do ITCD.
O Ministério Público manifestou-se no id 131015928, declinando interesse no feito.
No id 138001408, consta comprovação da transferência do valor existente em conta bancária em nome do falecido para conta judicial vinculada ao juízo.
A União, por meio do id 138636770, também declinou interesse no feito.
Por fim, instada a se manifestar acerca da manifestação de JOMÁRIO LOPES CORREIA (id 130917467), a inventariante permaneceu silente, conforme certificado no id 149076641, caracterizando o decurso de prazo sem manifestação. É o que basta relatar.
Despacho.
Antes de apreciar os pleitos formulados pelo herdeiro JOMÁRIO LOPES CORREIA, verifico que ainda não foi expedido ofício notificando as Fazendas Estadual de Pernambuco e Municipal do Recife/PE, conforme expressamente determinado no item 3 do despacho de id 128485294.
Assim, renove-se a expedição dos ofícios de notificação às Fazendas Pública Estadual de Pernambuco e Municipal do Recife/PE, com a devida remessa por meio adequado (PJe ou meio físico, conforme aplicável).
Diligencie a Secretaria quanto à obtenção de endereço atualizado do Município de Recife/PE, caso ainda não conste no sistema.
Paralelamente, intime-se a inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos as certidões negativas atualizadas em nome do de cujus, referentes às Fazendas Federal, Estaduais (Pernambuco e Rio Grande do Norte) e Municipais (Itamaracá/PE, Recife/PE, Olinda/PE e Parnamirim/RN).
Alerto a inventariante de que deverá manter as certidões negativas permanentemente atualizadas nos autos, independentemente de nova intimação, sob pena de ser necessária a reabertura de vistas às Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal envolvidas. 2 - Cumpridas as diligências e recebidas as respostas das Fazendas, retornem os autos conclusos para decisão.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi -
09/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES CORREIA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES CORREIA em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0815762-76.2022.8.20.5124 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LOPES CORREIA, JANILSON LOPES CORREIA, JEFFERSON LOPES CORREIA REQUERENTE: JOAO ALVES CORREIA REQUERIDO: JOMARIO LOPES CORREIA ATO ORDINATÓRIO " 4.1 - Apresentada manifestação pelo herdeiro JOMÁRIO LOPES CORREIA, intime-se a inventariante, por seu advogado, para dizer a respeito em 15 dias.
Na mesma oportunidade, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha e acostar certidões negativas atualizadas em nome do de cujus relativo as Fazendas Federal, Estadual (Pernambuco e Rio Grande do Norte) e Municipal (Itamaracá/PE, Recife/PE, Olinda/PE e Parnamirim/RN)." despacho de id 128485294 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 04:17
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RECIFE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RECIFE em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:19
Outras Decisões
-
26/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 04:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:51
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:47
Juntada de custas
-
23/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:13
Juntada de custas
-
03/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 23:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 06:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/09/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 21:58
Juntada de custas
-
25/09/2022 21:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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